Celso Ferreira, ex-presidente da Câmara Municipal de Paredes voltou a ser absolvido de dois crimes de prevaricação, depois de o Tribunal da Relação do Porto ter ditado a repetição parcial do julgamento, ao acolher o recurso do Ministério Público, sobre a decisão da primeira instância, de julho de 2022, avança o JN.

O início do caso remonta a 2020 e em causa estava o concurso dos centros escolares que foram construídos no concelho, durante a sua governação. Nesse âmbito, o antigo autarca tinha sido absolvido da acusação de ter escolhido as empresas de arquitectura e fiscalização para projetos de 15 centros escolares e de ter permitido a divisão da obra em diferentes empreitadas para possibilitar ajustes diretos.

Só que o MP recorreu da decisão para a Relação, uma vez que entendeu que que Celso Ferreira terá violado o princípio da cponcorrência e planeou favorecer empresas, sendo que foi, agora, absolvido.

Segundo o tribunal, o antigo autarca não foi “parte integrante nas decisões”, nem teve intervenção direta nos convites e avaliação das propostas. Assim, diz ainda, citado pelo JN, “agiu apoiado na confiança nos serviços e nos técnicos, convencido de que o que estava a validar se inseria no regime legal”.