O ex-presidente da Câmara Municipal de Paredes, Celso Ferreira, foi absolvido pelo Tribunal de Penafiel de dois crimes de prevaricação ligados aos procedimentos de contratação pública para aquisição dos serviços de elaboração do projecto de arquitectura e de fiscalização para quinze centros escolares no concelho.

Estava acusado de ter escolhido as empresas e de ter realizado a divisão das obras em diferentes empreitadas para poder contratualizá-las por ajustes directos ao invés de concurso público. O colectivo de juízes sustentou que os dados recolhidos foram insuficientes e inconsistentes para provar a existência de crime por parte do ex-autarca, apesar de admitir que houve “irregularidades” em termos formais nos processos. “Quanto à matéria de facto não provada, a mesma foi consequência da inconsistência da prova ou da sua insuficiência para permitirem a formulação de um juízo de certeza positivo sobre a mesma”, lê-se no acórdão a que o Verdadeiro Olhar teve acesso.

Contactado, Celso Ferreira diz que sempre esteve tranquilo ao longo deste processo. “Lamento que tenha chegado tão longe. O Ministério Público tinha indicadores claros de que não houve por parte dos autarcas qualquer intenção de beneficiar quem quer que fosse”, sustenta. O ex-presidente da Câmara salienta ainda que “este processo tem origem em queixas anónimas, algumas delas com textos idênticos a declarações dos vereadores do Partido Socialista na Câmara de Paredes e termina agora com os cobardes ainda escondidos”, que não conseguiram, ainda assim, “manchar o nome de pessoas honestas e sérias”.

“É um orgulho poder depois de todo este processo acolher esta absolvição porque ela é inteiramente justa. Como diz o acórdão, há irregularidades, efectivamente, mas não têm natureza criminal, são meras irregularidades administrativas que acontecem em todas as câmaras. E há uma distância enorme entre uma irregularidade e um crime”, frisa Celso Ferreira.

“É importante para mim e para a Câmara de Paredes que se saiba que ninguém cometeu crimes com a Carta Educativa e que isto chegou até aqui apenas e só por combate político. Entendo isto como um preço a pagar pela ambição de dotar o concelho de Paredes de uma Carta Educativa inovadora”, acrescenta ainda.

Não houve crime para “prejudicar ou beneficiar alguém”

O Tribunal de Penafiel concluiu que não houve “qualquer decisão criminosa” na contratação “da totalidade de cada um dos procedimentos relativos aos projectos de arquitectura e aos serviços de fiscalização das empreitadas a Carlos Lacerda Lopes e a Mário Pina Bernardo, respectivamente”. Em causa decisões tomadas entre 2009 e 2010, quando Celso Ferreira, na qualidade de presidente da Câmara Municipal e em representação do Município de Paredes, adjudicou quinze procedimentos de ajuste directo com consulta, para aquisição de serviços de elaboração de projecto de arquitectura e também de fiscalização relativos às obras dos centros escolares. Não ficou provado que “o arguido decidiu repartir cada um dos procedimentos de adjudicação em quinze, um por cada centro escolar, respectivamente, de modo a não serem ultrapassados os limiares legais previstos no regime legal excepcional”, lê-se.

Com base na prova documental e testemunhas ouvidas, o Tribunal entendeu que não houve nenhum “plano criminoso”: “No que respeita à concreta escolha da tramitação procedimental a adoptar, a prova revelou-se totalmente inconsistente para apurar que o arguido influiu no tipo de procedimentos concretos, deu instruções nesse âmbito e/ou por qualquer forma instrumentalizou os procedimentos”. Os funcionários do município testemunharam no sentido que de a decisão de fraccionamento das obras não foi de Celso Ferreira e que este também nunca deu nenhuma instrução directa na escolha das empresas ou procedimentos a adoptar.

Além disso, as decisões do ex-autarca foram sempre baseadas nas indicações dos serviços. “A intervenção do arguido evidenciada em termos concretos dos procedimentos aparece em termos decisórios, no âmbito das assinaturas e despachos apostos (necessários para a definitividade dos actos), mas sempre provocada, na sequência de informações e pareceres técnicos dos serviços”, concluíram os juízes. “Não resultou da prova produzida e examinada que o arguido tenha ditado, influenciado ou instrumentalizado, por qualquer forma, a concreta tramitação procedimental que foi adoptada, não resultando também de qualquer prova que pessoal e anteriormente conhecesse Carlos Lacerda Lopes e/ou Mário Pina Bernardo, muito menos as concretas empresas com estes relacionadas e que tenha sido ele a indicá-las”, acrescentam.

Quando houve dúvidas sobre os procedimentos e quando confrontado com o relatório final da OLAF (organismo europeu anti-fraudes), o arguido determinou a realização de uma auditoria para aferição das irregularidades, refere a mesma fonte.

“Não resultou provada a vontade consciente por parte do agente de decidir contra direito (…) com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém”, pelo que não ficaram provados os crimes de prevaricação, conclui o Tribunal.

Recorde-se que este processo remonta a 2020, quando Celso Ferreira, e também Pedro Mendes, ex-vereador, foram constituídos arguidos neste processo. Depois só Celso Ferreira foi acusado de prevaricação.