Foto: Verdadeiro Olhar

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou a lista dos municípios e das respectivas taxas que lançam sobre o lucro tributável do IRC relativo ao exercício de 2019.

Entre os 308 municípios, há 96 que não vão cobrar qualquer derrama. Lousada é o único concelho da região que optou por não aplicar este imposto, prescindindo da receita. No distrito do Porto, apenas Baião e Póvoa do Varzim tomaram decisão idêntica. Todos as outras câmaras municipais impõem a taxa máxima de derrama, 1,5%, embora muitos optem por uma taxa reduzida em casos específicos e por conceder isenções.

Paços de Ferreira e Valongo aplicam a taxa de 1,5%, sem taxas reduzidas ou isenções. No distrito do Porto apenas os municípios de Vila do Conde e Trofa têm política idêntica. Segundo a listagem da AT, 135 concelhos aplicam a taxa máxima.

Já Paredes, aplica a taxa máxima, tendo depois uma taxa reduzida de 0,50% para sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Penafiel também oferece uma taxa mais baixa, de 0,75%, para as mesmas condições. Ambos os concelhos concedem ainda isenções.

A lei prevê que a derrama municipal incide sobre o lucro tributável (e não isento) de IRC gerado no município, sendo que a taxa não pode ir além de 1,5%. Mas as autarquias podem fixar este valor ou escolher um mais baixo. Podem ainda conceder isenções ou aplicar uma taxa reduzida. Grande parte das isenções estão ligadas à criação de postos de trabalho.