A limpeza dos terrenos florestais, ou como define a lei, a gestão de combustíveis, numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais, é obrigatória.

A medição é feita a partir da alvenaria exterior da edificação, sendo certo que o prazo para o efeito das referidas limpezas, terminou a 15 de março.

Muitas dúvidas se levantaram e ainda levantam em relação a este domínio, pelo que as acções de formação e de sensibilização são necessárias e bem-vindas, bem como a divulgação junto das respectivas populações.

A GNR começou a fiscalização esta semana, podendo proceder ao levantamento dos autos de contraordenação, que ficam suspensos e por conseguinte, sem efeito, se os proprietários assegurarem a limpeza até 31 de maio.

Todos os proprietários dos respectivos terrenos, tinham até 15 de março para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas, evitando multas que podem oscilar entre 280 euros e 120.000 euros, mas o Governo decidiu, e bem, suspender a aplicação de coimas por incumprimento até junho (Decreto-Lei n.º 19-A/2018 de 15 de março),

No âmbito da operação “Floresta Protegida”, a GNR realizou, entre 15 de janeiro a 25 de março, mais de sete mil ações de sensibilização a um total de mais de 100 mil pessoas, através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS).

Mas as diferentes entidades, nomeadamente as autarquias têm o dever de melhor informar as suas comunidades de todas estas circunstâncias.

Foi isto aliás, que solicitamos ao nosso executivo municipal, algumas reuniões atrás, por forma a que os penafidelenses sejam conhecedores na plenitude de toda a legislação, e designadamente das sanções a que podem ser alvo em caso de incumprimento.

O Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, inserido no Orçamento de estado para 2018, introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indicando que “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas, que podem variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 euros a 120.000 euros, tratando-se de pessoas coletivas.

A decisão do Governo aprovar um decreto-lei para que não sejam aplicadas coimas relativas à limpeza das matas se estas estiverem concluídas até junho, merece aplauso, dada alguma novidade e ignorância que muitas pessoas tinham e ainda têm relativamente a esta matéria.

Andou bem o PS Penafiel, quando levou a cabo uma iniciativa subordinada a esta temática, nomeadamente na freguesia da Capela, que contou com a presença do Secretário de Estado da Proteção Civil, Artur Neves, à qual aderiram muitos penafidelenses, sedentos por melhor conhecer a legislação e suas particularidades.

Não nos devemos cansar, de levar a cabo todos os mecanismos que permitam à nossa comunidade estar melhor e mais bem informada, pois uma sociedade é melhor, quanto mais bem informados e esclarecidos são os concidadãos que a integram.