Adriano RibeiroTendo em conta que na actual legislatura, existe abertura por parte da maioria dos deputados da Assembleia da República para uma reavaliação da Lei que entre largas centenas de casos, extinguiu também, as Freguesias de Campo e Sobrado.

O PCP BASEADO NOS SEGUINTES PRESSUPOSTOS:

Sob falsos argumentos, PSD e CDS avançaram com a extinção de mais de um milhar de freguesias no país, assente numa opção política e ideológica (expressa também no Pacto de Agressão da Troika) que tinha como principal objectivo a subversão do Poder Local Democrático e que se traduziu no empobrecimento do nosso regime democrático.

Que se perdeu a proximidade que caracterizava este nível de Poder Local, com a redução de cerca de 20 mil eleitos de freguesia; perdeu-se a identidade e reduziu-se a capacidade de reivindicação das populações.

Que enquanto representantes das populações, os eleitos de freguesia muitas vezes davam voz às reivindicações das populações, levando-as a outros níveis de poder.

E que foi também esta voz “incómoda” e contrária às suas opções políticas, que o governo PSD/CDS procurou aniquilar.

O Grupo Parlamentar do PCP opôs-se desde o primeiro momento à estratégia de desmantelamento do Poder Local Democrático protagonizado pelo governo PSD/CDS e expressa no conhecido “Livro Verde”.

Que a reorganização administrativa do território deve ser devidamente ponderada, atenta às necessidades das populações e as características de cada território e nunca contrária à opinião das populações e aos seus interesses.

Com o objectivo de eliminar as distorções induzidas por aquela «reorganização», o Grupo Parlamentar do PCP propõe o presente Projecto de lei que visa:

  1. Consolidar os resultados da «reorganização» que mereceram prévio consenso em ambos os órgãos deliberativos autárquicos chamados a pronunciar-se;
  2. Abrir um período de debate e decisão locais que, culminando em deliberações tomadas em sessões especiais dos órgãos, possa carrear para o processo o resultado das experiências entretanto vividas e propor soluções diversas daquela ou da pura e simples reposição das demais freguesias;
  3. Reverter a efectiva extinção de freguesias operada pela «reorganização» em todos os casos em que não tenha existido consenso nos órgãos deliberativos chamados a pronunciar-se e não haja oposição expressa pelos atuais órgãos.
  4. Não parece possível reconstituir a representatividade específica de cada uma das assembleias que se pronunciou anteriormente à «reorganização», perdida que está com a aglomeração de freguesias.
  5. Sendo, nesta matéria, vedado pela Constituição o recurso ao referendo, nada impede que os atuais órgãos autárquicos promovam a auscultação das populações interessadas pelas mais diversas vias e acolham, no que deliberarem, os sentimentos, opiniões e propostas dominantes.
  6. E por fim, repõe-se a vigência do regime jurídico de criação de freguesias:

CUMPRINDO COM A SUA PALAVRA, NO PRÓXIMO DIA 30, LEVARÀ A PLENARIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, O PROJECTO DE LEI Nº 231/XIII-1ª QUE ESTABELECE O REGIME PARA A REPOSIÇÃO DE FREGUESIAS

A reposição das Freguesias é uma matéria da competência da Assembleia da República, pelo que não existe qualquer razão para este debate não ser desde já iniciado.

Nesse sentido,  o  PCP vem por este meio informar que o Agendamento Potestativo do Grupo Parlamentar do PCP, que se realizará no Plenário da Assembleia da República no próximo dia 30 de Junho (quinta-feira) pelas 15 horas, será sobre o Projecto de Lei n.º 231/XIII- 1.ª do PCP que “Estabelece o Regime para a Reposição das Freguesias”.

Trata-se de honrar um compromisso que o PCP assumiu com as populações para garantir a maior proximidade e maior capacidade de resolução dos problemas sentidos, bem como a identidade e coesão social e territorial das localidades.