A Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou o presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira e candidato do PS exigindo a suspensão da distribuição e a recolha da última revista municipal “por consubstanciar material de propaganda”, advertindo o autarca de que deve cumprir “escrupulosamente os deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado” e também a remoção de outdoors ligados a obras futuras por “configurarem publicidade institucional proibida” nesta altura de campanha eleitoral. A queixa partiu da comissão política do PSD de Paços de Ferreira.

Segundo a CNE, a publicação do município de Paços de Ferreira “em revista”, contém referências a obras realizadas, bem como a obras futuras, nomeadamente ligadas à iluminação pública, ao alargamento do sistema de abastecimento de água e saneamento e estradas requalificadas e à nova ETAR de Arreigada. “Esta publicação não respeita as directrizes da CNE sobre publicações autárquicas”, salienta a deliberação.

Além disso, outdoors espalhados pelo concelho “extravasam o legalmente permitido, pois além da inclusão da referência aos programas ‘Portugal 2020’ e ‘Norte 2020’ e ao símbolo da União Europeia, consta em caracteres muito maiores ‘MAIS’ e por baixo ‘Cidade/Comunidade/Futuro’, e ocupando cerca de 2/3 dos cartazes, a imagem virtual da obra concluída”. “Estas situações configuram uma forma de publicidade institucional proibida, não colhendo o argumento expendido de que se trata de uma obrigação de informar os munícipes sobre a actividade da autarquia”, explica a CNE.

Na resposta à CNE, constante da deliberação, Humberto Brito salientou que ao longo do mandato a autarquia sempre comunicou aos cidadãos o trabalho que estava a ser realizado e a evolução da situação financeira da autarquia.

“A publicação em causa não foi, por isso, a única ao longo destes quase 4 anos. Para além de infomails sobre um conjunto de assuntos de interesse público, a meio do presente mandato, a Câmara Municipal enviou, por correio, uma revista em que era feito um balanço relativo aos dois primeiros anos do mandato, 2014 e 2015. Relativamente à última publicação, é falso que conste qualquer promessa para o futuro. Todas as obras referidas, ou estão concluídas ou em execução”, garantia o autarca, acrescentado entender que não foi violada qualquer disposição legal”.

Contactada, e face a esta deliberação da CNE, a Câmara de Paços de Ferreira diz não concordar com esta decisão mas garantiu que vai acatá-la.