O Organismo Europeu de Luta Anti-fraude (OLAF) diz que houve irregularidades graves em contratos de adjudicação relativos aos centros escolares de Duas Igrejas, Recarei, Sobrosa e Vilela. Por isso, sustenta o relatório desta entidade, a Câmara Municipal de Paredes deveria ser chamada a devolver o montante total dos fundos comunitários envolvidos nos projectos, cerca de 8,389 milhões de euros.

Segundo o município, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, responsável pela gestão dos fundos comunitários, baixou o valor a devolver para os 2,9 milhões de euros.

Ainda assim, a autarquia, que assegura a legalidade de todos os procedimentos, não concorda com esta decisão, que já está a contestar judicialmente e acredita que não terá que devolver qualquer verba.

 

Queixa anónima deu origem ao processo

Tudo começou por uma queixa “de um cidadão português” em 2011. Acusava a Câmara Municipal de Paredes de várias “irregularidades, corrupção, abuso de poder, falsificação de documentos e pagamentos ilícitos para financiar uma campanha eleitoral”, lê-se no relatório da OLAF a que o Verdadeiro Olhar teve acesso.

A entidade pediu então informações sobre os projectos financiados à Câmara de Paredes entre 2007 e 2013 e, como na queixa feita surgiam várias referências à construção dos centros escolares no concelho, os investigadores da OLAF avançaram com o controlo a quatro projectos: os dos centros escolares de Duas Igrejas, Recarei, Sobrosa e Vilela.

A análise dos vários documentos levou o Organismo Europeu de Luta Anti-fraude a concluir que foram cometidas várias “irregularidades” pelo município de Paredes. “As regras da União e nacionais em matéria de contratos públicos não foram respeitadas. Foram constatadas faltas graves nos procedimentos de adjudicação de contratos”, diz o relatório.

Segundo o mesmo documento, a câmara lançou concursos para a construção das escolas quando não estavam reunidas todas as condições para o fazer. “Os terrenos inicialmente previstos para os projectos eram inadequados, implicando uma mudança de localização da construção ou o município ainda não estava na sua posse”, lê-se. Por outro lado, a OLAF suspeita que possa ter havido “fracionamento abusivo” de alguns concursos para que a Câmara pudesse recorrer a ajustes directos, “limitando a concorrência e canalizando mais facilmente as adjudicações dos contratos às empresas da sua escolha”.

“Indicia-se a possível falsificação de documentos utilizados para a adjudicação de contratos”, com o conhecimento dos funcionários municipais.

Com base nestes dados, a OLAF defende que, “tendo em conta a gravidade das irregularidades praticadas deve-se ponderar a revogação das ajudas concedidas ao município de Paredes” nestes quatro projectos, superiores a 8,389 milhões de euros. A entidade pede ainda o envio do relatório para o Tribunal de Contas.

CCDR-N propõe correcções financeiras mais brandas

No seguimento deste relatório, o Programa Operacional Regional do Norte, responsável pela gestão dos fundos comunitários em Portugal, deliberou que existiam de facto irregularidades, mas sustenta que as irregularidades detectadas não devem ser reparadas com a aplicação da medida mais gravosa, que passa pela rescisão dos contratos de financiamento.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte fez uma outra proposta de aplicação de correcções financeiras, até porque, salienta, os contratos em questão receberam visto prévio do Tribunal de Contas.

O entendimento da CCDR-N é que a Câmara deve devolver 25% sobre a despesa decorrente dos contratos de empreitada celebrados no âmbito do procedimento de concurso público e/ou ajuste directo; 100% sobre a despesa dos procedimentos de ajuste directo adoptados para a execução dos arranjos exteriores e 100% da despesa dos contratos para aquisição dos serviços de supervisão. Além disso, propõe o encaminhamento do relatório não só para o Tribunal de Contas mas também para o Ministério Público.

 

Câmara diz que contratações são legais

Num esclarecimento emitido, a Câmara Municipal de Paredes diz que esta análise da CCDR-N passa o valor a devolver para os 2,9 milhões de euros. “Mesmo assim, a Câmara Municipal de Paredes não aceita e nem concorda com as conclusões deste relatório e já as contestou judicialmente”, informa o município.

“Os juristas da Câmara Municipal, assim como os juristas externos e especialistas em contratação pública que a autarquia consultou, estão convictos da legalidade das contratações e asseguraram que o município não será obrigado a devolver fundos comunitários”, refere o comunicado.

A autarquia sustenta que este relatório da OLAF baseado em denúncias feitas por uma pessoa “escudada no anonimato” deixou de constituir “base séria” para se tomar posição. “As várias denúncias anónimas que constam neste relatório são em tudo idênticas, quer na forma quer no conteúdo, às dezenas de denúncias que os vereadores do Partido Socialista, sucessivamente e desde 2009, têm enviado para as várias entidades judiciais portuguesas e que nunca mereceram acolhimento. Já em 2012, fruto de outra denúncia anónima, estas mesmas obras foram investigadas pela Inspecção Geral de Finanças que determinou o arquivamento por falta de fundamento”, argumenta a Câmara Municipal.

Por outro lado, o município salienta que “não há qualquer ligação pessoal do presidente da Câmara Municipal com as empresas em causa”, que já prestavam serviços ao município antes dos seus mandatos, e que Celso Ferreira mantém a confiança e nos serviços e colaboradores que conduziram estas contratações.

“O presidente da Câmara Municipal lamenta profundamente que este processo “tenha motivação política” e acredita que “pretende manchar o excelente trabalho que Paredes tem feito na área da Educação e que tem sido publicamente elogiado por personalidades dos vários quadrantes políticos”, termina o documento.