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A Junta de Freguesia de Lustosa e Barrosas Santo Estevão procedeu, ontem, ao abate de uma árvore centenária na Alameda da Igreja, denúncia o PS, afirmando que “não houve justificação ou autorização” para este procedimento e alegando que o carvalho-americano estava “saudável e sem qualquer problema” e que este abate estava “proibido” por um regulamento municipal.

Mas, contactado, o presidente da Junta, Armando Silva, alega que receberam queixas de vários fregueses sobre o estado da árvore e que resolveu avançar com o abate por prevenção. Garante que a árvore estava “podre” e que tem provas e que não era necessário perder tempo quando não havia outra opção.

A Câmara de Lousada não presta declarações sobre o tema e remete esclarecimentos para o regulamento municipal em vigor. O documento, consultado pelo Verdadeiro Olhar, revela que qualquer abate tem de ser alvo de parecer, estando ainda previstas coimas pelo incumprimento do mesmo.

Abater uma árvore com mais de 100 anos é completamente proibido”

“A Junta de Freguesia de Lustosa abateu uma árvore com mais de 100 anos sem qualquer justificação ou autorização”, refere a denúncia do PS Lustosa e Barrosas Santo Estevão.

Segundo comunicado do partido, em causa está um carvalho-americano, com mais de 100 anos, uma das árvores “mais antigas” da Alameda da Igreja, no parque de estacionamento junto ao cemitério. Já no ano passado, realçam, outra árvore idêntica terá sido abatida sem justificação.

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“Em Lousada temos um Regulamento de Gestão do Arvoredo Municipal que proíbe, com excepções, o abate das nossas árvores de maior porte. Ou seja, só é permitido o abate de árvores centenárias com autorizações superiores e com necessidades comprovadas e previamente analisadas por quem é da área. Abater uma árvore com mais de 100 anos é completamente proibido. Acontece que a nossa Junta de Freguesia foi contra vários pontos do regulamento e da lei”, alega o documento enviado à comunicação social pelo PS local, sustentando ainda que a Junta de Freguesia “não fez o que lhe competia e não consultou ninguém para verificar o estado da árvore antes de a abater”.

Mais uma vez, acusam os socialistas, “o senhor presidente de Junta, no seu estilo do costume”, “faz constantemente o que quer e o que lhe apetece a seu bel-prazer sem dar qualquer justificação à sua população e contra a lei em vigor”.

O PS de Lustosa e Barrosas Santo Estevão garante ainda que a árvore em causa estava “totalmente saudável” e “sem qualquer problema”. “Fizemos essa verificação para não dizerem que a árvore estava podre ou em risco de queda”, insiste a oposição, repudiando esta atitude.

Árvore está podre e junta recebeu várias queixas

Mas segundo o presidente da Junta de Freguesia de Lustosa, Armando Silva, a árvore foi abatida por estar “podre”, tendo a autarquia local recebido inúmeras queixas de fregueses preocupados com a situação.

“Tivemos várias queixas a avisar que a árvore podia cair sobre carros ou sobre as pessoas. Ela está completamente podre e a prova está à vista, eu fotografei”, indica, revelando que anteriormente uma árvore com características semelhantes foi também alvo de abate quando um dos ramos caiu em cima de uma carrinha.

“A Junta de Freguesia tomou a iniciativa de abater a árvore porque estava completamente podre. Não falei com ninguém porque percebi que pelo estado da árvore não precisava de falar, não era algo que fosse opção. Tenho montes de provas de pessoas que foram à Junta por várias vezes chamar a atenção para o perigo da árvore”, reitera Armando Silva, afirmando que agiu por prevenção e por pressão da população.

O presidente de junta explica ainda que esteve um técnico do município – porque alguém ligou para a Câmara Municipal – no local que “concordou que a árvore estava podre”.

Confirma, no entanto, que não houve qualquer relatório ou avaliação do estado da carvalho-americano centenário.  

“Enquanto presidente de Junta assumo, não preciso disso para nada [de relatório]. Se é a própria população a pedir para abater a árvore, se ela está podre e se está à vista de toda a gente para quê perder tempo. Ia manter a árvore e se houvesse algum problema era a junta a culpada”, alega Armando Silva, argumentando que agiu para “o bem de todos” e criticando a atitude “lamentável” do PS local que não pediu esclarecimentos à Junta antes de “maldizer” a freguesia nas redes sociais.

Regulamento municipal prevê avaliação da árvore antes do abate

O Verdadeiro Olhar contactou a Câmara Municipal de Lousada, que não prestou esclarecimentos sobre este caso em concreto e remeteu qualquer dúvida para o Regulamento Municipal de Gestão de Arvoredo e dos Espaços Naturais do Município de Lousada aprovado em Assembleia Municipal.

O documento, consultado pelo Verdadeiro Olhar, prevê, no artigo sexto, que “sempre que haja necessidade de intervenção em exemplares arbóreos ou arbustivos que implique o seu abate, transplante ou que de algum modo os fragilize, esta intervenção apenas pode ser promovida após autorização do Município, que determinará os estudos a realizar, as medidas cautelares a adoptar e o modo de execução dos trabalhos, e procederá à fiscalização da intervenção”.

Entre as proibições do mesmo regulamento está o de “abater árvores sem autorização da Câmara Municipal de Lousada, excepto nas situações de emergência atestadas pelos serviços competentes do Município”.

O artigo 23 refere ainda que “o abate de espécies arbóreas só deve ocorrer quando haja perigo potencial e comprovado, por análise biomecânica e/ou de fitossanidade, de o arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens, ou sempre que tal se justifique, atendendo às condicionantes de implantação ou escolha de espécie”.

O mesmo documento prevê contra-ordenações caso estas regras sejam infringidas. No caso de infracções ao referido artigo 23, as coimas previstas vão dos 500 aos 2000 euros para pessoas singulares e de 1000 a 4000 euros para pessoas colectivas.

A decisão sobre a instauração, a instrução do processo de contra-ordenação, a aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara.