ERSAR deu parecer desfavorável ao resgate da água e saneamento em Paredes

Documento não é vinculativo e Câmara deve manter o processo que culminará com a criação de serviços municipalizados. Regulador acredita que o valor da indemnização será superior ao apurado

0

A ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos deu parecer desfavorável ao regate da concessão de água e saneamento e criação dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS) em Paredes. Este documento não é, no entanto, vinculativo.

O “entendimento da ERSAR é que o processo de resgate da concessão dos serviços de águas do município de Paredes, com a fundamentação apresentada, não reúne as condições necessárias para merecer parecer favorável desta entidade reguladora”, lê-se no documento a que o Verdadeiro Olhar teve acesso, datado do início de Março de 2021.

Nas conclusões do parecer, a ERSAR explica que “o cenário da concessão utilizado na comparação que suporta a decisão de resgate deveria assentar nos pressupostos resultantes do primeiro aditamento ao contrato de concessão, o que não foi feito pelo município que considerou os pressupostos apresentados na proposta de segundo aditamento”. “Esta opção do município inviabilizou a efectiva avaliação quer sobre a existência de um fundamentado interesse público que justifique o resgate, quer sobre a efectiva mais-valia que o novo modelo de gestão pretendido pelo município (gestão directa), representa relativamente ao modelo vigente” acrescenta a mesma fonte.

Por outro lado, o regulador diz que “não dispõe de todos os elementos necessários ao cálculo da indemnização devida pelo município à concessionária por força do pedido de resgate”. “Todavia, os dados disponíveis permitem admitir que o valor da indemnização seja superior ao montante apurado pelo município, em qualquer dos cenários por si considerados”, salienta o documento.

Já sobre a criação dos serviços municipais de água e saneamento, a ERSAR reitera que “a fundamentação apresentada não demonstra de forma clara que a gestão futura dos sistemas por parte dos serviços municipalizados represente uma mais-valia efectiva relativamente a gestão através do modelo de concessão”.

“Parecer da ERSAR é “obrigatório mas não vinculativo, não impondo ao município a obrigação de adoptar as suas recomendações e conclusões”

O parecer será levado a reunião de executivo esta quarta-feira. No documento a que o Verdadeiro Olhar teve acesso os serviços indicam que o processo pode continuar sem ilegalidade.

Depois de pedir um parecer jurídico e um estudo complementar, a autarquia salienta que o parecer da ERSAR é “obrigatório mas não vinculativo, não impondo ao município a obrigação de adoptar as suas recomendações e conclusões”. Refere ainda que o documento “não foi emitido no prazo legal de 30 dias após a apresentação do pedido”, o que aconteceu em Setembro de 2020.

Pelo que, “as conclusões e recomendações do parecer da ERSAR, nos termos em que estão expressas, não põem em causa a legalidade da decisão de resgate e de criação dos SMAS, apontando apenas para eventuais erros nos pressupostos de facto da decisão, na perspectiva do justificado interesse público”, lê-se.

Os juristas aconselharam o município a solicitar à consultora que elaborou o estudo inicial que elaborasse um estudo complementar que ponderasse e avaliasse as conclusões e recomendações técnicas da entidade reguladora. A Câmara de Paredes fez um pedido à TAMINNO International Ventures para o realizar.

Esse estudo complementar voltou a concluir que o resgate obedece ao contrato e aditamento, nomeadamente à cláusula 17 do artigo 15 que prevê que este possa acontecer quando se verifiquem três condições prévias: “por justificado interesse público; decorrido um quinto do prazo da concessão; e mediante aviso com, pelo menos, um ano de antecedência.

“O preço do resgate está correctamente calculado”

O documento diz ainda que “fica patente que, apenas a gestão directa, no momento da realização do estudo, consegue garantir a obtenção dos objectivos contratados e considerados de interesse público”, que são, entre outros, a universalidade e uniformização do serviço e manutenção das tarifas. “O modelo SMAS consegue garantir os objectivos de interesse público, libertando fluxos financeiros suficientes para a sua sustentabilidade, bem como não onera os contribuintes, de uma forma excessiva, quanto ao pagamento de compensações de natureza especulativa e não relacionada com as condições da operação. O preço do resgate está correctamente calculado de acordo com os termos previstos na cláusula 17ª do contrato de concessão”, acrescenta o estudo.

“Assim, pelos fundamentos expostos, é meu parecer que devem ser confirmadas as decisões de resgate da concessão e de criação dos SMAS Paredes”, refere o despacho dos serviços rubricado pelo presidente da Câmara Alexandre Almeida. O tema volta esta quarta-feira a reunião de executivo para dar cumprimento a essa decisão.

Recorde-se que a Câmara de Paredes resolveu avançar com o resgate da concessão de água e saneamento à Be Water – Águas de Paredes em Setembro do ano passado. O pedido foi formalizado em Dezembro numa Assembleia Municipal em que o PSD abandonou a sala e o CDS votou contra. A meta é ter os serviços municipalizados de água e saneamento a funcionar no final de 2021. A autarquia já votou um empréstimo de 21 milhões de euros para pagar o resgate que, juntamente com o reequilíbrio económico e financeiro da concessão previsto, a câmara estima que possa custar um total de 22,5 milhões de euros.