Foto: Fernanda Pinto/Verdadeiro Olhar

A CNE – Comissão Nacional de Eleições encaminhou uma queixa feita pelo PSD/CDS-PP, contra Alexandre Almeida, autarca de Paredes, para o Ministério Público, por “existirem indícios da prática da contra-ordenação relativa à violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral”.

Em causa estão 11 publicações feitas na página oficial do Facebook da Câmara Municipal de Paredes, em Julho e Agosto de 2021, após a publicação do decreto de marcação da data das eleições autárquicas gerais, sendo que, legalmente, a “publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços”, durante aquele período, só pode ser feito “em caso de grave e urgente necessidade pública”.

“Apenas é aceitável que as entidades públicas veiculem determinado tipo de comunicações para o público em geral, informando sobre bens ou serviços por si disponibilizados, quando tal comunicação seja imprescindível à sua fruição pelos cidadãos ou seja essencial à concretização das suas atribuições, numa situação de grave e urgente necessidade pública. Em geral, encontram-se proibidos todos os actos de comunicação que visem, directa ou indirectamente, promover junto de uma pluralidade de destinatários indeterminados, iniciativas, actividades ou a imagem de entidade, órgão ou serviço público, que nomeadamente contenham slogans, mensagens elogiosas ou encómios à acção do emitente ou, mesmo não contendo mensagens elogiosas ou de encómio, não revistam gravidade ou urgência”, explica a decisão da CNE a que o Verdadeiro Olhar teve acesso. Estariam excepcionados da lei, por exemplo, “a divulgação de comunicações informativas e sem carácter promocional, como sejam avisos e anúncios sobre condicionamentos de trânsito e similares ou com indicações sobre alterações das condições de funcionamento de serviços (mudanças de horário ou de instalações)”.

Exemplo de publicação feita

Mas as publicações – sobre a inauguração da Piscina Verde no Parque da Cidade, as obras de requalificação da escadaria do Tribunal, as recepções a equipas e a clubes e sobre programas para a juventude – não tinham carácter de divulgação urgente, sustenta a CNE. “Não resulta do teor das publicações, nem o Presidente da Câmara Municipal de Paredes o alega na sua pronúncia, que decorresse grave ou urgente necessidade da sua divulgação junto dos munícipes, não se verificando assim a excepção legalmente prevista para proibição de publicidade institucional no decurso do período eleitoral”, lê-se.

Assim, a CNE conclui que “o presidente da Câmara Municipal de Paredes socorreu-se de um canal de comunicação institucional da Câmara Municipal (a página da Câmara Municipal na rede social Facebook) para veicular conteúdos relativos a obras de requalificação e iniciativas de carácter social e desportivo, especialmente direccionadas para os jovens, não se verificando ‘a necessidade pública urgente de publicitação de conteúdos com carácter meramente informativo’, única circunstância que poderia justificar a licitude da sua conduta”.

Quando, na altura da queixa, o presidente da Câmara Municipal de Paredes foi chamado a defende-se, alegou, como se lê no documento, que “como tem sido entendimento da CNE, não se encontram abrangidos na proibição de publicidade institucional das autarquias locais as comunicações informativas e sem carácter promocional” e que as comunicações em causa se limitaram a “divulgar factos meramente informativos, não transmitindo qualquer mensagem que possa influenciar o sentido de voto”. “As publicações não têm função de promoção da actividade dos órgãos autárquicos, bem como de um candidato ou candidatura”, eram “isentas” e não continham “elementos de carácter propagandístico ou promocional”, argumentava o gabinete de apoio à presidência. “A Câmara entende que as referidas publicações não estão abrangidas pela proibição de publicidade institucional, tratando-se de simples informação e não de publicidade. Caso contrário, a sua publicação não teria sido inserida pelos serviços de comunicação, que sobre esta matéria, tem expressas orientações do executivo municipal. Do teor das referidas publicações não há intenção de favorecer ou prejudicar uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra, não havendo qualquer fundamento para a participação apresentada”, sustentava a resposta de Alexandre Almeida à época.

Mas a ideia de que o conteúdo era “meramente informativo” não colheu junto da CNE que decidiu agora, a 31 de Janeiro de 2023, remeter o processo ao Ministério Público “a quem, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 203.º da LEOAL, compete a instrução dos processos relativos a contra-ordenações cometidas por eleitos locais no exercício das suas funções, por existirem indícios da prática da contra-ordenação relativa à violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral”.

Contactado, o presidente da Câmara de Paredes diz apenas que aguarda “o desenvolvimento da questão com serenidade e consciente” de que agiu “dentro da legalidade”.