Foto: I.R.M./Verdadeiro Olhar

A Câmara Municipal de Valongo aprovou esta quinta-feira a fixação da taxa do IMI, o lançamento da Derrama sobre o lucro tributável, bem como a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, a cobrar no ano de 2017. A taxa do IMI foi aprovada, na reunião pública, por maioria, com as abstenções do PSD e da CDU, e irá manter-se nos 0,355 por cento para os prédios urbanos.

Decorrente do Orçamento de Estado de 2016, o valor do IMI a cobrar terá deduções fixas consoante o número de dependentes do agregado familiar. Assim, terá uma dedução fixa de 20 euros no caso de um dependente, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes a cargo. A proposta, que terá ainda de ter a aprovação da Assembleia Municipal, prevê uma majoração em 30 por cento da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, bem como a majoração pelo dobro da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma colecta de imposto inferior a 20 euros por cada prédio abrangido.

A taxa da Derrama para 2017, tal como aconteceu no ano passado, foi fixada em 1,5 por cento para as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros e em 1 por cento para as empresas que não ultrapassem aquele valor.

Pela primeira vez será cobrada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, como contrapartida dos direitos e encargos relativos à implementação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município. Segundo consta da proposta “pretende-se que os recursos da Autarquia sejam rentabilizados ao máximo de forma a garantir uma eficiente performance orçamental e financeira. Segundo explicou José Manuel Ribeiro, a fixação desta taxa tem por objectivo “compensar a perda de receita” no IMI e na Derrama, estimada em 400 mil euros. A Taxa Municipal de Direitos de Passagem deverá render ao município uma receita na ordem dos 40 a 50 mil euros.