Apesar de terem havido demonstrações de vontade de que desagregue a freguesia de Paredes – composta pelas antigas freguesias de Besteiros, Bitarães, Castelões de Cepeda, Gondalães, Madalena, Mouriz e Vila Cova de Carros – a actual lei não o permite, explicou o presidente da Junta de Paredes na última Assembleia Municipal.

A reacção de Artur Silva surge depois de o PSD ter apresentado uma moção, aprovada, para que se discuta a reversão da fusão de freguesias na Assembleia de Freguesia de Paredes.

Com a lei que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, publicada em 2021, ficou criada a possibilidade de desagregar freguesias bem como a criação de novas, lembrou o autarca.

“Face ao interesse demonstrado por alguns cidadãos na desagregação da freguesia de Paredes procuramos conhecer a lei e as possibilidades e limitações e pedimos um parecer jurídico à Câmara”, referiu o presidente da junta, referindo que o tema foi abordado em Assembleia de Freguesia tendo sido aí prestados esclarecimentos.

“Concordamos que é o momento de avaliar o processo, até porque a lei determina o prazo de um ano para iniciar o processo”, disse Artur Silva. Mas, frisou, “para que o processo possa avançar tem que ter suporte legal e isso não se verifica”, já que não são cumpridos os pressupostos legais.

“Nenhuma das freguesias que fiquem agora autonomizadas pode ter menos de 750 eleitores e Vila Cova de Carros tem apenas 504. A desagregação também não pode ser parcial porque o número dois do artigo 25 diz taxativamente que a haver desagregação tem de se voltar ao ponto de partida e não podem resultar da desagregação novas agregações”, ou seja, explicou Artur Silva, “não pode sair uma e ficarem seis ou cinco. Ou se desagrega na totalidade ou este regime simplificado não se pode aplicar”, pelo que a desagregação da freguesia de Paredes não é “viável”.

“Não sendo possível a desagregação poderia ser possível criar uma freguesia que sairia da actual freguesia de Paredes”, acrescentou. Mas também aí a lei geral “prevê que o valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) que caberia à freguesia criada não pode ser inferior a 30% do valor que cabe à freguesia de onde ela sai”. “Nenhuma das freguesias que faz actualmente parte do conjunto da freguesia de Paredes tem direito a uma participação do FEF igual ou superior a 30%, nem Castelões de Cepeda que é a maior”, frisou.

Alexandre Almeida aproveitou para comentar o tema. “Eu sei que há freguesias que pretendiam autonomizar-se da freguesia de Paredes. Mas os pressupostos da lei não o permitem”, afirmou o presidente da Câmara. Referiu ainda que o tema deve ser debatido em Assembleia de Freguesia. “Se houver realmente vontade de alguma freguesia em sair o que temos que fazer é propor à Assembleia da República uma alteração sobre a questão do FEF. Se a norma alterar e for a vontade da freguesia deve ser respeitada”, sentenciou.