Um homem foi condenado a três anos de prisão efectiva pelo Tribunal de Lousada por violência doméstica.

Segundo comunicado da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, o arguido ficou ainda proibido de contactar com a vítima, pelo período de 4 anos, e deve manter-se afastado da residência e do local de trabalho da mesma. O Tribunal aplicou ainda uma outra pena acessória que obriga o homem a frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica.

O Tribunal de Lousada considerou provado que o arguido, que viveu com a vítima entre 2000 e 2016, desde Fevereiro de 2012 que “movido pelo ciúme ou embriagado, iniciava discussões com a vítima, insultando-a”.

Até que, em Maio de 2016, depois de a mulher recusar deixar de conversar com um homem no Facebook, o homem “agarrou-a, introduziu-lhe um pano molhado com álcool na boca e arrastou-a para o quarto” onde “amarrou-lhe as mãos e as pernas à cama com arames e, entre o mais, disse-lhe que ali morreriam ambos se não desistisse de manter as ditas conversas”, refere o tribunal.