CDS-PP exige que PSD dê esclarecimentos sobre dívida à AEPF

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Face às últimas notícias vindas a público sobre a alegada dívida da Câmara Municipal de Paços de Ferreira à Associação Empresarial de Paços de Ferreira (AEPF), o CDS-PP Paços de Ferreira, emitiu ontem um comunicado em que exige esclarecimentos ao PSD sobre esta questão.

O partido diz ter reunido com o presidente em gestão da AEPF, Rui Carneiro, “com o intuito de esclarecer toda esta polémica”. “Foi-nos transmitido que existe uma dívida, devidamente documentada, da câmara à AEPF, em virtude de um contrato de cedência de instalações, assinado entre ambas as partes. O município terá pago apenas uma parte deste contrato estando por liquidar um pouco menos de 500 mil euros”, sustenta a comissão política do CDS-PP.

“Esta situação torna-se mais grave quando no seu comunicado, o município declara não existirem documentos que confirmem qualquer dívida da câmara à AEPF, levantando uma clara suspeição quanto à acção governativa do anterior executivo”, entende o partido.

Desta forma, o CDS-PP exorta os vereadores do PSD a esclarecerem a situação na próxima Assembleia Municipal, que será realizada no dia 28 de Abril. “Não permitiremos que um assunto desta importância seja ignorado na próxima assembleia”, frisam.

Recorde-se que, na semana passada, a direcção cessante da Associação Empresarial de Paços de Ferreira deu uma conferência de imprensa em que anunciou a decisão de não se recandidatar a um segundo mandato e justificou esta opção com a falta de apoio e desinteresse por parte dos associados; a não regularização de uma dívida de cerca de 500 mil euros por parte da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, que causa dificuldades de tesouraria à associação; e o não reconhecimento dessa dívida pelos actuais vereadores do PSD, responsáveis, no passado, pelo contrato que a originou.

A Câmara Municipal de Paços de Ferreira emitiu entretanto um comunicado anunciando que vai pedir ao Ministério Público que investigue esta alegada dívida já que não há registo na contabilidade municipal destes montantes nem de “quaisquer documentos que suportem ou titulem a mesma, designadamente contratos, deliberações de subsídios ou quaisquer outras formas de reconhecimento de dívida”.