Câmaras não podem realizar contratos com presidentes de junta do concelho

Em causa uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo que teve como base um caso em Lousada

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Um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo determinou que passa a ser ilegal as câmaras contratarem empresas cujo sócio-gerente seja presidente de uma junta de freguesia do mesmo município.

Segundo o JN, estão em causa dois acórdãos anteriores, um deles de 2019, relativo a um caso em Lousada, em que a Câmara abriu concurso para a requalificação da EB 2,3 de Caíde de Rei, sendo que a empresa vencedora tinha como sócio-gerente o autarca de Meinedo. A empresa que ficou em segundo lugar impugnou a decisão em tribunal, cuja decisão actual veio acabar com as dúvidas. O Tribunal decidiu agora que há “uma situação de conflito” de interesses, visto que os presidentes de junta são membros da Assembleia Municipal, órgão deliberativo das autarquias.

Pedro Machado considera a decisão “uma aberração completamente injusta” que limita os direitos. Ao JN, o presidente da Câmara diz que o concurso foi transparente e venceu a melhor proposta, tendo o contrato sido anulado entretanto e a obra não foi realizada.