Foto: W52-FC Porto

O antigo ciclista Nuno Ribeiro, diretor desportivo da extinta W52-F. C. Porto, natural de Sobrado, Valongo, foi suspenso por 25 anos pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), por tráfico, administração e posse de substâncias e métodos proibidos na sequência do processo “Prova Limpa”.

De acordo com a lista de sanções disciplinares da ADoP, Nuno Ribeiro vai cumprir uma sanção entre 16 de dezembro de 2022 e 15 de dezembro de 2047, por “tráfico, administração e posse de substâncias proibidas e métodos proibidos”, revela o JN, citando a Agência Lusa.  

Recorde-se que, o antigo diretor da W52-F. C. Porto é um dos 26 arguidos do processo ‘Prova Limpa’ e vai responder pelos crimes de tráfico e administração de substâncias e métodos proibidos, foi decidido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel, em setembro.

O juiz de instrução criminal considerou que Nuno Ribeiro se aproveitou da sua “qualidade de diretor desportivo e do ascendente que, por essa via, detinha sobre os ciclistas da sua equipa”, tendo fomentado o uso de substâncias proibidas.

Ainda segundo o JN, citando a Lusa, o antigo ciclista instruía os ciclistas “sobre os dias, horas e forma de administrar as referidas substâncias”, adquirindo-as “para depois as entregar aos ciclistas”, guardando-as “em casa e nos hotéis, quando em competição, para dar aos ciclistas; também quando em competição, preparava as substâncias e deixava-as já nas seringas nos quartos dos ciclistas ou chamava-os ao seu quarto e entregava-lhas para que as consumissem”.

Nuno Ribeiro tem um historial de doping já que, enquanto ciclista, foi suspenso por dois anos e perdeu a vitória na Volta a Portugal de 2009, devido a um teste positivo registado num controlo fora de competição dois dias antes do arranque da prova.

Anos antes, em 2005, foi excluído da 88.ª edição da Volta à Itália, por ter apresentado uma taxa de hematócrito (glóbulos vermelhos) superior ao limite permitido, sendo imediatamente despedido pela sua equipa de então, a Liberty-Seguros-Würth.

A ADoP impôs a pena máxima permitida por lei a Nuno Ribeiro, tal como já tinha feito com José Rodrigues, diretor adjunto e massagista da extinta W52-FC Porto.