O Passe CIM Tâmega e Sousa entra em funcionamento a 1 de Maio e traz uma redução do custo do passe para os utentes dos transportes públicos rodoviários de passageiros nos onze municípios que compõem a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

“Os residentes no Tâmega e Sousa e aqueles que, embora não residam, trabalham na região vão pagar menos pelo respectivo passe”, sustenta a CIM, dando um conjunto de perguntas e respostas sobre como vai funcionar este novo passe.

Recorde-se que o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2019, com o objectivo de combater os constrangimentos sociais e ambientais associados à mobilidade e fomentar uma maior utilização dos transportes públicos, fortalecendo, deste modo, a coesão territorial, atribuiu à Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa 1,8 milhões de euros (97,5% proveniente do Fundo Ambiental e 2,5% da comparticipação dos municípios que integram a CIM) para aplicação em medidas de redução das tarifas dos transportes públicos coletivos da região.

Para 2019 foram definidas quatro medidas: a criação de bilhete “Passe CIM Tâmega e Sousa”, com diferenciação de valores entre passes urbanos, municipais e intermunicipais/inter-regionais; a criação de título de 10 bilhetes pré-comprados com redução tarifária de 50%; a concepção do projecto-piloto “Rede Tâmega e Sousa – PART” com a optimização da rede de transportes públicos rodoviários entre as sedes dos municípios e o Hospital Padre Américo (Penafiel) e interligação desta com a rede de transportes colectivos ferroviários e a implementação de infra-estrutura técnica de gestão, com vista à criação da rede de transporte a pedido (último trimestre de 2019).

Perguntas e respostas

O que é o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” é um título de transporte criado pela Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa para ser utilizado em viagens com origem ou destino nos 11 concelhos desta sub-região: Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende.

Trata-se de título de transporte monomodal, válido num determinado percurso, durante o seu prazo de validade.

 

Quais são as tipologias do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” divide-se em três tipologias:

Passe urbano: destina-se a viagens dentro do mesmo concelho, na rede de transporte urbano. No Tâmega e Sousa, apenas os concelhos de Amarante (Via – Viagens de Amarante) e do Marco de Canaveses (Urbmarco – Rede de Transporte Urbano do Marco de Canaveses) dispõem de linhas urbanas. No entanto, a gestão das linhas urbanas de Amarante é da responsabilidade da Câmara Municipal de Amarante, à qual cabe a definição do respcetivo tarifário.

Nos concelhos que não dispõem de linhas urbanas aplica-se o passe municipal.

Passe municipal: destina-se a viagens dentro do mesmo concelho.

Passe intermunicipal/inter-regional: destina-se a viagens com origem e destino em concelhos diferentes.

Os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos (inclusive), não abrangidos pelo transporte escolar, continuam a beneficiar do Passe 4_18.

Os estudantes do ensino superior, até aos 23 anos (inclusive), ou até aos 24 anos (inclusive) para os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitectura, continuam a beneficiar do Passe sub23.

 

Quem pode beneficiar do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” destina-se a residentes no Tâmega e Sousa e a pessoas que, embora não residam no Tâmega e Sousa, tenham o seu domicílio profissional nesta sub-região.

 

Quais são os concelhos abrangidos pelo “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” abrange os 11 concelhos que integram a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa:

  • Amarante
  • Baião
  • Castelo de Paiva
  • Celorico de Basto
  • Cinfães
  • Felgueiras
  • Lousada
  • Marco de Canaveses
  • Paços de Ferreira
  • Penafiel
  • Resende

 

Qual é o preço do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Passe urbano: este passe terá um custo máximo de 20€. Se, actualmente, paga menos pelo seu passe urbano, continuará a pagar esse montante.

Passe municipal: este passe terá um custo máximo de 30€. Se, actualmente, paga menos pelo seu passe municipal, continuará a pagar esse montante.

Passe intermunicipal/inter-regional: este passe terá um custo máximo de 40€. Se, actualmente, paga menos pelo seu passe intermunicipal/inter-regional, continuará a pagar esse montante.

O Passe 4_18 mantém o desconto actualmente em vigor sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”.

O Passe sub23 mantém o desconto actualmente em vigor sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”.

 

Os Passes 4_18 e sub 23 vão manter o desconto atualmente em vigor?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” vai manter os descontos atualmente em vigor para os Passes 4_18 e sub 23. Ou seja, os estudantes do ensino não superior beneficiários da Acção Social Escolar e os estudantes do ensino superior beneficiários da Acção Social no Ensino Superior continuam a usufruir de um desconto de 60% sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”, enquanto os restantes estudantes continuam a usufruir de um desconto de 25% sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”.

 

O que tem de fazer para usufruir do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Se ainda não é utilizador de transporte público, deve adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos locais habituais.

Se já é titular de algum título de transporte público, apenas terá de adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos locais habituais.

 

A partir de que data poderá adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Poderá adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” a partir do dia 29 de Abril de 2019.

 

A partir de que data poderá utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Poderá utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” a partir do dia 1 de Maio de 2019.

 

Quais os documentos necessários para adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Residentes no Tâmega e Sousa: se reside num dos 11 concelhos do Tâmega e Sousa, aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar um documento comprovativo da sua morada fiscal. A título de exemplo, poderá apresentar uma factura dos serviços de energia, televisão ou gás onde conste claramente a sua morada. Caso não disponha de documentos com identificação da sua morada, poderá obter uma certidão de domicílio fiscal no Portal das Finanças.

Trabalhadores no Tâmega e Sousa: se não reside, mas trabalha no Tâmega e Sousa, aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar um documento comprovativo do seu domicílio profissional.

Estudantes de todos os escalões de ensino que sejam beneficiários de Acção Social Directa: aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar a declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano lectivo, que ateste que é beneficiário do regime de Acção Social Escolar ou do regime de Ação Social Directa no Ensino Superior.

Estudantes do ensino superior: aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar a declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano lectivo.

Estudantes dos restantes escalões de ensino: aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar a declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano lectivo. As crianças com menos de 6 anos até 31 de Dezembro de cada ano estão dispensadas da apresentação da declaração de matrícula em estabelecimento escolar, tendo de apresentar documentos comprovativos da idade e do local de residência

 

Para adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” vai ter de trocar o passe que utiliza atualmente?

Sim, terá de adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”. Este passe estará à venda nos locais habituais.

 

Em que operadores rodoviários vai poder utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” vai poder ser utilizado em todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros que operam na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Os operadores de transporte rodoviário são os seguintes:

  • Albano Esteves Martins
  • Auto Viação Feirense
  • Auto-Viação Landim
  • Auto-Viação Pacense
  • Caima Transportes
  • ETG – Empresa de Transportes Gondomarense
  • Rodonorte
  • Transdev Douro
  • Transdev Interior
  • Transdev Norte
  • Valpi Bus

 

Vai poder utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” na CP – Comboios de Portugal?

Essa possibilidade ainda está em discussão entre a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e a CP – Comboios de Portugal. Oportunamente serão divulgadas mais informações.

 

Em que serviços não vai ser possível utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Neste momento, ainda não será possível utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” no serviço de transporte ferroviário pesado de passageiros (CP – Comboios de Portugal) e no serviço expresso.

 

Como pode obter mais informações sobre o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Sugerimos que acompanhe a actualização da informação disponível no site da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, em www.cimtamegaesousa.pt, ou junto dos operadores de serviço público de transporte.