Está suspensa a recepção de resíduos biodegradáveis no aterro de Sobrado, operado pela Recivalongo, na sequência de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel que validou a decisão da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), “devido ao facto de o aterro de Sobrado não ter condições adequadas ao tratamento dos respectivos lixiviados, conforme tem sido denunciado publicamente pela população sobradense e pela Câmara Municipal de Valongo”, avança a autarquia.

José Manuel Ribeiro, presidente do município, apela ao Governo pelo “encerramento definitivo daquela estrutura”, há muito contestada.

“O aterro de Sobrado nunca deveria ter sido licenciado. Esta suspensão de deposição de resíduos biodegradáveis só vêm reforçar a nossa posição”, frisa o autarca, sublinhando que “é urgente encerrar definitivamente e descontaminar o aterro que foi mal licenciado em 2007 e que se encontra a escassos metros das escolas e do povoado, constituindo efectivamente um problema de saúde pública para a população que vive nas proximidades do aterro”, lê-se na nota de imprensa enviada, em que a Câmara também recorda que se pronunciou contra a renovação das licenças, em 2017/18, pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela CCDR-N, não tendo na altura a posição da autarquia sido considerada por estas duas entidades que “renovaram as licenças de forma unilateral”.

Na semana passada, a Associação Jornada Principal divulgou uma carta aberta enviada à CCDR-N, com conhecimento de inúmeras entidades públicas e da Presidência da República, pedindo esclarecimentos sobre o facto de o aterro da Recivalongo estar alegadamente impedido “de receber qualquer tipo de resíduos, por terem sido detectadas irregularidades muito graves, prejudiciais para o ambiente e a saúde pública, claramente, violando, uma vez mais, a legislação vigente para o regime de depósito de resíduos em aterro”. “Estas situações, que temos vindo a relatar estão a deixar a população muito alarmada e desconfiada, atendendo ao silêncio das entidades fiscalizadoras”, referiam.

Recivalongo: “É lamentável que assim seja, mas são estes os desígnios das entidades fiscalizadoras e licenciadoras”

Já a Recivalongo, num longo esclarecimento publicado no seu site, no passado dia 18, esclarece que foi decretada a suspensão provisória de recepção de resíduos biodegradáveis. “Determinou a vice-presidente da CCDR-N, Dr.ª Célia Ramos, por ordem da Secretária de Estado Eng.ª Inês Santos Costa, a suspensão provisória dos códigos LER constantes na tabela (2) anexa por considerar que a Recivalongo se deve ligar à Etar de Valongo, Campo e Sobrado, uma Etar que desde 2005 se encontra subdimensionada, quer hidraulicamente, quer ao nível da capacidade de tratamento, e que desde essa data efectua descargas de parte do efluente, apenas com tratamento primário, cujo sistema colector de águas residuais permitem a infiltração, a captação de águas pluviais ou outras águas não identificadas e ligações clandestinas, na ordem dos 40%, permitindo a sua mistura e diluição com as águas residuais”, refere a empresa, salientando que tem disponíveis técnicas mais avançadas de tratamento, estando a ser obrigada a dar um de “qualidade inferior”. “É lamentável que assim seja, mas são estes os desígnios das entidades fiscalizadoras e licenciadoras. É isso que iremos fazer (apenas ao abrigo de várias decisões judiciais) e aguardaremos que um dia o bom senso ‘caia’ por estas terras”, criticam.

No esclarecimento, construído com base na transcrição de parte das sentenças e documentos emitidos pelas entidades, a Recivalongo refere ainda que “um sistema particular de disposição de água residual, só poderá funcionar na condição de impossibilidade de acesso a um sistema público”, tendo as entidades entendido que “tal impossibilidade não se verifica, pois, como foi aduzido, a entidade Águas de Valongo, entidade gestora da rede pública de águas residuais no local, informou a ARH do Norte/APA.IP da sua disponibilidade para autorizar a ligação da empresa ao colector público, estando disponível para aceitar a descarga de 25m3/dia de efluente pré-tratado, sendo viável a partir de Outubro de 2021 efectuar a descarga da totalidade de efluente requerida, na ordem dos 5 m3/h”. A mesma decisão, diz a Recivalongo, refere que “a ligação ao colector municipal do concelho de Valongo se mostra a solução que maior garantia dá do ponto de vista ambiental, uma vez que o lixiviado pré-tratado – nas condições exigidas pela entidade gestora- ainda será alvo de tratamento na ETAR urbana, antes de ser descarregado nos recursos hídricos”. “Verificando que se encontra assegurada uma alternativa que melhor cumpre o princípio da prevenção de poluição da água, e que melhor defende o interesse público em causa, o direito ao ambiente, notifica-se vossas excelências que se indefere o pedido de licenciamento de descarga de águas residuais directamente no meio hídrico”, foi informada a empresa que gere o aterro.