Incumprimento das responsabilidades parentais

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Se algum dos pais não cumprir o que foi acordado ou decidido relativamente a qualquer uma das questões atinentes ao regime de regulação das responsabilidades parentais, nomeadamente o regime de visitas ou guarda do menor, o outro pode requerer ao tribunal as diligências necessárias ao cumprimento coercivo e a condenação no pagamento de uma multa até € 250,00, assim como em indemnização a favor do menor, do requerente ou de ambos.

Para além dos progenitores, também o Ministério Público, em representação do menor, tem legitimidade para requerer o cumprimento coercivo do regime de regulação das responsabilidades parentais.

No caso de incumprimento da prestação de alimentos, o progenitor poderá requerer a cobrança coerciva dos alimentos vencidos e vincendos através do desconto do vencimento ou de outros rendimentos do devedor.

Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação no prazo de dois meses após o seu vencimento, é punido com pena de multa até 120 dias. A prática reiterada deste incumprimento é punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

A violação repetida e injustificada do regime estabelecido para a convivência do menor na regulação das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento é punida com pena e prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.