Uma funcionária da Caixa de Crédito Agrícola de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega (TSABT) acredita que foi despedida por ter anunciado uma candidatura aos órgãos sociais da instituição e por ter denunciado irregularidades no acto eleitoral, contra o qual intentou uma providência cautelar. Susana Faria, analista de crédito que trabalha na entidade bancária há 13 anos, também já recorreu ao tribunal para contestar o despedimento. Diz-se “chocada” com a situação e com o “procedimento anti-democrático, prepotente e de perseguição” de que está a ser alvo.

O conselho de administração executivo da Caixa de Crédito Agrícola TSABT, sediada em Felgueiras e que atua ainda nos concelhos de Lousada, Celorico, Amarante, Vizela, Guimarães e Fafe, garante que não há relação e acusa a economista de tentar “denegrir” a instituição. Em resposta ao Verdadeiro Olhar explica que a funcionária foi demitida “por justa causa” e “violação dos deveres laborais” e não por uma “pretensa candidatura”.

Denunciou “situações irregulares, injustas e anti-democráticas”

Foi em Agosto de 2021 que Susana Faria anunciou publicamente a intenção de apresentar uma lista candidata à direcção da CCA TSABT que seria uma alternativa à actual direcção, que mantém o mesmo presidente há mais de 20 anos. Desde logo sentiu entraves na apresentação da candidatura, tendo mesmo acabado por desistir de o fazer. Face às “irregularidades” e atropelos que diz terem existido, avançou com uma providência cautelar para tribunal, que será avaliada a 9 de Março. Solicita a anulação do processo eleitoral, realizado em Dezembro de 2021, e que seja repetido, “cumprindo todos os preceitos legais”.

Mas, afirma a analista de crédito, “cinco dias após ter sido noticiada a intenção de liderar uma equipa com um projecto alternativo para a Caixa, fui notificada com uma primeira nota de culpa com base na divulgação da minha candidatura junto da comunicação social, iniciando-se um processo disciplinar”. Haviam de seguir-se mais três notas de culpa.

Em Setembro de 2021, foi informada de que tinham deliberado “suspender preventivamente as suas funções até à conclusão dos processos disciplinares” e foi impedida de entrar no local de trabalho, sendo-lhe cortado o acesso ao email e computador.

A 22 de Fevereiro de 2022, foi informada que o processo disciplinar se concluiu com a decisão de “despedimento por justa causa, sem qualquer indemnização ou compensação”. 

Conta que chegou a receber uma proposta que não aceitou: “Disseram que podíamos resolver e que se retirasse a providência cautelar o processo disciplinar caía. Não aceitei. Fui despedida”. Adianta que já entrou com um processo de contestação no Tribunal do Trabalho de Penafiel que está marcada, para breve, a audiência de partes. Quer “que se reponha a verdade e se acabe com a injustiça”.

Susana Faria acredita que tem o apoio de muitos colegas “que nunca se manifestaram publicamente por recearem represálias do conselho de administração”. 

Todas estas situações, explica a economista, foram denunciadas junto do regulador, o Banco de Portugal. “Desde o início do processo eleitoral, foram reportadas ao Banco de Portugal todas as situações irregulares, injustas e anti-democráticas, mas não obstante já terem decorrido seis meses ainda não há uma resposta final”, resume.

“O processo de inquérito que deu origem a procedimento disciplinar iniciou-se meses antes da abertura do processo eleitoral”

Contactada, a CCAM de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega não responde a questões directas para “não alimentar narrativas que só têm em vista denegrir a instituição e os seus dirigentes”, mas elenca um conjunto de “factos” e nega que o despedimento de Susana Faria esteja ligado às razões invocadas.

“A colaboradora Susana Faria foi despedida por justa causa em Fevereiro de 2022. Tal ocorrência nada teve a ver com a sua pretensão de candidatura, mas sim com violação dos seus deveres laborais, tornando impossível, na prática, manter a relação laboral”, refere a resposta enviada. “Saliente-se que o processo de inquérito que deu origem a procedimento disciplinar iniciou-se meses antes da abertura do processo eleitoral e, nessa altura, nem sequer se suspeitava de qualquer intenção da colaboradora em candidatar-se. É, pois, completamente falso o que a ex-colaboradora pretende insinuar relativamente a perseguição apenas por tentar candidatar-se”, atesta a Caixa.

A instituição sustenta ainda que o processo eleitoral realizado a 29 de Dezembro, onde venceu a única lista apresentada, “respeitou os estatutos e regulamento eleitoral”, apesar da providência cautelar intentada.

Explica ainda que os órgãos sociais eleitos e reeleitos iniciarão funções mal terminem os “trâmites burocráticos normais”.

Questionado, o Banco de Portugal não comenta as alegadas irregularidades no acto eleitoral nem dá motivos para os novos órgãos ainda não terem sido homologados. “O Banco de Portugal analisa todas as denúncias que lhe são reportadas e toma posição sobre as mesmas no âmbito das competências de supervisão que lhe estão atribuídas”, limita-se a dizer o regulador.