Vão ser atribuídos 1500 euros em bolsas de estudo na Freguesia de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga

Candidaturas já estão a decorrer e são para alunos do ensino superior residentes na freguesia

0

A União das Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga, em Lousada, volta a atribuir bolsas de estudo a alunos do ensino superior residentes na freguesia. As candidaturas decorrem até 28 de Fevereiro e o valor global a atribuir é de 1500 euros.

“Atenta às contingências económicas que assolam algumas famílias da União de Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga que poderão pôr em causa a prossecução dos estudos dos seus jovens e no âmbito de um conjunto de medidas de apoio social que as visam minorar, a Junta de Freguesia pretende, com a atribuição de bolsas de estudo, reduzir as possibilidades de abandono e/ ou insucesso escolar motivado por insuficiências económicas”, explica o regulamento.

As duas grandes metas são “apoiar a prossecução dos estudos a alunos com comprovado mérito escolar e cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique” e “promover a formação de quadros técnicos superiores residentes na União de Freguesias, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural”, refere a Junta.

O valor global das bolsas de estudo é de 1500 euros. O valor máximo por aluno(a) não pode ultrapassar os 150 euros e não pode ser inferior a 50 euros, sendo que podem ser atribuídos valores intermédios.

Para se candidatar, os alunos têm de ser residentes na União das Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga há mais de três anos; ter obtido aproveitamento escolar no ano anterior; não possuir, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao IAS em vigor (443,20€); não podem ser detentores de grau académico igual aquele a que se candidatam para benefício de bolsa de estudo; e têm de estar regularmente matriculados numa instituição de ensino superior, legalmente reconhecida.

Será dada prioridade aos alunos com menor rendimento líquido per capita do agregado familiar; melhor aproveitamento escolar obtido no ano lectivo anterior e menor idade, lê-se no regulamento, sendo que em caso de igualdade, considerar-se-á a melhor média de classificação final nos últimos três anos. “Os candidatos com grau de deficiência motora e/ ou sensorial igual ou superior a 30%, devidamente comprovado por documento medico, terão prioridade absoluta sobre os restantes candidatos”, avisa a Junta.

Consulte o regulamento e aceda à ficha de inscrição aqui.