O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, em Penafiel, colocou hoje um plano de contingência para prevenção do COVID-19, o novo coronavírus.

De acordo com a informação divulgada pela juiz presidente do Tribunal, Armanda Gonçalves, “com este plano de contingência visa-se proteger quem aí trabalha e todos os cidadãos que aí têm de se deslocar, e que todos os dias são largas centenas”.

Neste sentido, a partir desta sexta-feira, serão adoptadas várias medidas. Desde logo, a juiz presidente informa que a “só devem deslocar-se aos tribunais as pessoas que forem convocadas para diligências processuais ou que tenham assunto absolutamente inadiável e que não possam tratar via informática ou telefónica”.

“Os cidadãos que forem convocados para diligências processuais, e que nas duas semanas anteriores tenham estado em zonas de risco da doença COVID-19, devem prévia e atempadamente (por via informática ou telefone) informar o tribunal, enviando comprovativo das viagens. Após, a autoridade judiciária que presidir à diligência, determinará se a mesma se mantém ou não e em que condições será realizada (por exemplo, sendo possível e se assim for determinado, com recurso a Skype a partir do domicílio)”, dá como exemplo o Tribunal.

O apelo é para no interior dos edifícios as pessoas se continuem a cumprimentar de forma urbana “mas sem contacto físico”. “Os utentes convocados para diligências devem ficar nos corredores e só deverão dirigir-se aos balcões e salas de diligências ou audiências, quando forem chamados, evitando proximidades inferiores a um metro e meio”, acrescenta a missiva enviada à comunicação social.

“Se for recebido por alguém com máscara e/ou luvas ou se lhe for solicitado que coloque uma máscara e /ou luvas (que serão fornecidos, pelo tribunal se se justificar, face a sintomas identificados com esta doença ou diligências em gabinetes exíguos), não leve a mal, será sempre para protecção de todos”, refere Armanda Gonçalves.

Da mesma forma, estão interditas as visitas de estudo aos edifícios do tribunal.

O Tribunal da Comarca do Porto Este dá ainda nota de que “em caso do pior cenário, em que as autoridades de saúde tomem medidas de contenção mais graves, os serviços judiciais urgentes (como tal definidos por lei) estarão sempre assegurados”.