Apesar de ter dado como provado que um homem infectado com covid-19 não cumpriu a ordem de isolamento domiciliário, o Tribunal de Penafiel absolveu o arguido acusado de crime de propagação de doença e desobediência.

Segundo o JN, os juízes basearam-se na impossibilidade de provar a cadeia de propagação e na inconstitucionalidade da norma imposta pelo Governo.

O ex-construtor civil, de 58 anos, era acusado pelo Ministério Público de, mesmo doente continuar a trabalhar, dar boleia a familiares e vizinhos e não se isolar na habitação durante os 14 dias a que, no mínimo, estava, na altura, obrigado. Recorde-se que tudo terá acontecido em Maio de 2020, quando o empreiteiro, agora reformado, trabalhava numa obra em Lisboa e, perante os sintomas, contactou o SNS 24, recebendo ordem de isolamento. Mas a indicação não foi cumprida. Primeiro manteve-se a trabalhar em Lisboa e, quando recolheu a casa, em Penafiel, deu boleias a um vizinho e partilhou o carro com o irmão, sendo que este último foi contagiado. Mas o tribunal diz que não fica provado que a doença foi transmitida pelo arguido.

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