PSD acusa câmara de não querer pagar dívida à AEPF

Em comunicado

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O Partido Social Democrata sustenta que o comunicado da maioria do PS na Câmara Municipal sobre a dívida da autarquia à Associação Empresarial de Paços de Ferreira, proveniente de um contrato de arrendamento, “só se compreende como forma de disfarçar a sua vontade em se afastar da Associação Empresarial de Paços de Ferreira e não pagar a dívida da Câmara Municipal”.

Também em comunicado, a oposição sustenta que esta decisão de “remeter o contrato para o ministério público é disso a maior prova”.

O PSD defende que para que fique clara a verdade sobre quem não quer reconhecer a dívida, o PS “deverá tornar pública a sua proposta de reconhecimento e regularização da dívida do arrendamento para com a Associação Empresarial de Paços de Ferreira, bem como a sua posição e o seu sentido de voto nas reuniões do executivo municipal”.

Recorde-se que em conferência de imprensa, os responsáveis pela AEPF lamentaram que os vereadores do PSD não tenham reconhecido o valor em dívida à associação, de cerca de 500 mil euros. Em comunicado, os eleitos do PS na autarquia vieram depois também criticar os vereadores do PSD por não admitirem a dívida contraída.

O documento enviado à comunicação social e assinado pelo presidente da comissão política dos social-democratas pacenses, António Coelho, esclarece que “os vereadores do PSD mantêm o que sempre disseram sobre este assunto: nunca esteve, nem está em causa o reconhecimento da existência do contrato de arrendamento”. “O que os vereadores do PSD não podem reconhecer é o montante em divida, uma vez que tal informação consta dos documentos contabilísticos dos serviços do município”, sustentam.

Para comprovar a sua posição citam o que ficou registado em acta na reunião de câmara de 1 de Fevereiro de 2016: “os vereadores do Partido Social Democrata, declaram hoje, como declararam na reunião do executivo de 5 de Fevereiro de 2015, que não poderiam reconhecer o valor em dívida, nem para isso têm poder, uma vez que já haviam sido efectuados pagamentos por conta do aludido contrato e, por via disso, desconhecem se ainda existia ou existe dívida e qual o seu exacto montante”.