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O Tribunal da Relação de Guimarães reduziu de seis anos para cinco anos e 10 meses de prisão a pena de homem de Lousada, com 75 anos, que abusou sexualmente de uma menina durante pelo menos cinco anos.

Segundo acórdão do Tribunal de Guimarães, a que o Verdadeiro Olhar teve acesso, os abusos terão começado quando a vítima tinha oito anos e ocorreram na casa da amante do arguido, que a vítima frequentava, no carro e em provadores de roupa de lojas de centros comerciais.

A vítima é sobrinha de uma mulher com quem o arguido terá mantido uma relação extraconjugal durante mais de 20 anos.

“Essa mulher trabalhava como vendedora de imóveis na empresa de construção civil em Lousada de que o arguido, atualmente com 75 anos, é presidente do conselho de administração”.

Os abusos terão começado quando a menina tinha oito anos, e aconteceram em casa do arguido, quando este estava sozinho com a criança. “Apalpou os seios e a zona da vagina da menor, umas vezes por cima e outras vezes por baixo da roupa, e colocou a mão da menor no seu pénis, por cima da roupa”, lê-se no acordão.

Segundo o tribunal, o arguido levou a vítima, por várias vezes, a centros comerciais, onde lhe comprava roupa, e entrava nos provadores das lojas, aproveitando para consumar os abusos, quando a menina tinha entre os “11 e os 13 anos”.

Um desses casos ocorreu num espaço, em Braga, em fevereiro de 2018. As funcionárias de uma loja relataram ter detetado “movimentos estranhos, indiciadores de práticas de natureza sexual, no interior de um dos provadores”, verificando depois que deles saiu um homem, “transpirado”, que se dirigiu ao balcão de pagamento com roupa, que pagou, e depois uma jovem, com o “cabelo desgrenhado”.

O visionamento das imagens de videovigilância permitiu identificar o arguido.

Além disso, o arguido terá ainda fotografado a menor por várias vezes, tendo pedido que fotografasse zonas intimas e lhas enviasse, dizendo-lhe que “era um segredo nosso”.

Na primeira instância, o arguido foi condenado a seis anos de prisão por dez crimes de abuso sexual de criança, três crimes de fotografias ilícitas e um de pornografia de menores, mas recorreu e a Relação deu como não provado o crime de pornografia de menores e, consequentemente, reduziu a pena em dois meses, fixando-a em cinco anos e dez meses.

Nas suas declarações, o arguido negou em geral os atos abusivos, admitindo, no entanto, a “convivência” com a menor, dada a sua relação com a tia da mesma.

O tribunal sublinha que o arguido não deu qualquer explicação para a circunstância de a menor ter relatado atos abusivos por ele praticados.

A defesa salienta a idade avançada do homem e o seu “bom comportamento” anterior e posterior aos factos, assim como a ausência de antecedentes criminais.

E diz ainda que, a relação familiar e de proximidade que a menor tinha com a sua tia e madrinha “facilitou” a atuação do arguido e propiciou os atos praticados.

Mas o tribunal não teve em conta estes argumentos e condenou o homem a prisão efetiva. O advogado do arguido já avançou que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, como avança a Lusa.

1 Comentário

  1. 5 anos é vergonhoso. Há que manter estes criminosos onde eles pertencem!

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