Rui Rocha, presidente da Junta de Freguesia de Peroselo, em Penafiel, entre 2009 e 2013, foi condenado pelo Tribunal de Penafiel a cinco anos de pena suspensa na condição de devolver àquela autarquia 15 mil euros, o valor de três cheques de que se terá apoderado.

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, em causa estão crimes de violação de regras de execução orçamental; falsificação; peculato; prevaricação e adulteração de contabilidade relativa a gestão de freguesia que levaram também à condenação da tesoureira e secretário da Junta no mesmo mandato.

Em comunicado, a PGD do Porto refere que o Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal de Penafiel condenou os três arguidos. O na altura presidente da junta foi condenado a cinco anos de prisão, em pena suspensa, na condição de proceder ao pagamento de 15 mil euros à Junta de Freguesia de Peroselo, e a uma pena de multa. À tesoureira foi aplicada uma pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, assim como numa pena de multa e ainda numa pena de três meses de prisão substituída multa, perfazendo 585 euros. O secretário foi condenado a uma pena única de dois anos e dois meses de prisão, suspensa por igual período, subordinada à condição de entregar a quantia de 1.500 euros a uma IPSS.

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Os factos dados como provados decorreram no período compreendido entre 2009 e 2013 e “consistiram no pagamento a vários fornecedores da Junta de Freguesia sem que fossem exigidas as correspondentes facturas de suporte de despesa, acabando por preencher e relevar na contabilidade facturas de empresas várias, que a arguida retirava de livros depositados no gabinete de contabilidade onde trabalhava, sem que correspondem a serviços prestados”, explica a PGD.

“Foi ainda dado como provado que os arguidos processaram contabilisticamente pagamentos nunca efectuados no âmbito de contratos de emprego-inserção, a título de subsídio de alimentação e, por último, que no âmbito de um procedimento concursal para uma empreitada de construção civil, aceitaram uma de três propostas apresentadas violando o dever de colherem previamente a autorização expressa da assembleia de freguesia”, continua o comunicado.

No caso de Rui Rocha, presidente de junta, foi condenado pelo crime de peculato e prevaricação por se ter apoderado de três cheques emitidos por essa entidade ao portador, mas para pagamento de serviços prestados por sociedade, procedendo depois ao seu levantamento através de terceira pessoa, embolsando os 15 mil euros. Terá de pagar à junta esse montante, acrescido de juros.