Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo revogar a decisão extemporânea de cancelar todos os eventos no concelho

Tendo vencido a batalha de Waterloo graças à sua reconhecida frieza, o duque de Wellington tinha um estilo de liderança sóbrio e sem exibicionismo.[1] Com tal frieza e sobriedade, é exigível aos eleitos locais a definição clara de uma estratégia local, acompanhada de uma adesão considerável dos cidadãos. Quando tal não sucede em tempos de estabilidade, não é expectável que surja liderança em tempos conturbados. Acresce que, é nestes que a falta de liderança se torna mais nociva.

Em Valongo, sobra em exibicionismo o que falta em frieza e sobriedade. José Manuel Ribeiro é a antítese de Wellington, denotando uma necessidade constante de publicitar o que faz, mesmo quando só faz aquilo a que a lei o obriga. Quanto às demais duas características, não existe a coragem da definição de um caminho estruturado para onde o município se dirija. Enquanto o PSD, particularmente nos primeiros anos em que esteve ao leme do município, teve como estratégia clara a aposta no suprimento das debilidades básicas e infraestruturais no concelho (desde o fornecimento de água, ao saneamento básico, até aos equipamentos desportivos e culturais), o PS nunca apresentou qualquer aposta clara para o futuro do concelho. Mesmo que o PSD não tenha tido a capacidade de se reinventar e apresentar uma proposta alternativa estruturada, a partir do momento em que José Manuel Ribeiro assume os destinos do concelho, a ele cabia a liderança neste processo coletivo de busca de um caminho. Até ao momento, essa liderança não existiu.

De facto, José Manuel Ribeiro não lidera os processos, é conduzido por eles. Isto aconteceu com a Jerónimo Martins (era contra na oposição, mudou de opinião quando foi eleito), com o fecho das urgências do Hospital (foi contra de forma inconsequente), com o aterro de Sobrado (em que só se empenhou quando as câmaras de televisão começaram a chegar).

A falta de liderança no Município agudizou-se no combate à pandemia, onde foi clara a incapacidade crónica em se ir para além daquilo a que se está obrigado. É verdade que foram tomadas medidas no Município, como relativamente às despesas da água (com efeito muito diminuto), ao centro de acolhimento (anunciado, mas nunca utilizado) ou ao reforço do apoio alimentar (esta, uma medida meritória). Contudo, não se queira apresentar as medidas adotadas como sendo fruto de uma grande iniciativa política, uma vez que o Presidente da Câmara está obrigado legalmente a desencadear, nomeadamente, as ações de prevenção, assistência e recuperação necessárias em virtude da pandemia.[2]

Em suma, as medidas tomadas pela Câmara Municipal derivaram, em boa parte, da obrigação legal que impende sobre o seu Presidente.

Ainda assim, haverá que considerar em particular e de forma breve, duas medidas. Relativamente à abertura de um centro de testes à covid-19, cabe questionar, desde logo, como foi a medida articulada com as autoridades de saúde. Depois, cabe apurar qual o impacto real da medida, o que só poderá ocorrer com a publicitação dos dados relativos ao número de testes ali realizados.

Por fim, será pertinente considerar a decisão extemporânea de cancelar os eventos no concelho. Enquanto o Governo, de forma ponderada e cautelosa, avalia periodicamente as medidas implementadas, o Conselho Municipal da Proteção Civil, presidido pelo Presidente da Câmara, decidiu em abril o adiamento ou cancelamento de “todas as atividades/festividades previstas para o Concelho (…) até final do ano”. Sem a frieza necessária, esta medida foi tomada no calor da epidemia, sem a avaliação dos seus impactos na população, nomeadamente ao nível da saúde (incluindo mental) e da economia.

Poderão dizer que tal medida foi tomada por unanimidade. Se o argumento for esse, a resposta encontra-se acima: mais uma vez faltou frieza e sobriedade a quem liderou o processo. Faltou liderança! Caberá a José Manuel Ribeiro diligenciar pela revogação daquela decisão!

 

[1] J. Keegan, A Máscara do Comando (Tinta da China, 2009), Capítulo 2

[2] Cfr. artigo 35.º da Lei de Bases da Proteção Civil.