As 82 instituições de Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Valongo a que pode “doar” IRS

Recorde-se que consignar não tem custos para os contribuintes, sendo que, em vez de ir para o Estado, a verba de 0,5% vai para instituições de solidariedade social, de beneficência ou de assistência humanitária

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Quando entregar o IRS de 2020, vai poder consignar, ou seja “doar”, 0,5% do imposto a uma instituição de solidariedade social, de beneficência ou de assistência humanitária.

Trata-se de uma decisão que não mexe “no bolso do contribuinte”. Ou seja, caso não haja consignação a verba vai para o Estado enquanto se o fizer vai ser entregue à instituição indicada.

A lista das entidades autorizadas já foi divulgada pela Autoridade Tributária e contempla cerca de 4400 instituições de vários sectores.

Nos concelhos de Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Valongo são 82 as entidades candidatas.

Recorde-se que pode ainda ser consignado o benefício em sede de IVA que pode receber por pedir facturas em restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, mas aí já deixa de beneficiar dessa dedução.