O Município de Paços de Ferreira foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão datado de 15 de maio de 2025, ao pagamento de cerca de 10 milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos (CGD), no âmbito do processo relacionado com a empresa municipal PFR Invest.
Apesar da dimensão da condenação, que inclui capital e juros acumulados desde 2014, a decisão judicial nunca foi comunicada formalmente à Assembleia Municipal nem divulgada publicamente pelo executivo liderado pelo PS.
Supremo desmonta narrativa sobre “carta de conforto” de 2008
Durante mais de uma década, o executivo socialista sustentou que a origem da condenação estaria na chamada “carta de conforto” assinada em 2008 pelo então presidente da Câmara, o social-democrata Pedro Pinto.
Contudo, o Supremo Tribunal de Justiça é claro ao afirmar que essa carta não criou qualquer nova obrigação nem agravou responsabilidades do Município.
No acórdão pode ler-se expressamente: “O Município não assumiu, pessoalmente, a garantia do pagamento das quantias em dívida à CGD” E mais adiante: “O que consta da carta em causa, reafirme-se,limita-se a transformar também em contratual (para com a Autora), uma obrigação legal e contratual já perante a PFR Invest, S.A., (…) nada acrescentando às responsabilidades do Réu Município (…) não cria uma nova obrigação, mas faz a operacionalização da obrigação existente.”
O próprio sumário do acórdão confirma que, ao subscrever a carta, o presidente da Câmara “limitou-se a vincular o Município perante a CGD no cumprimento da obrigação previamente autorizada”. Ou seja, o Supremo desmente a tese segundo a qual a carta de conforto teria sido o ato gerador da responsabilidade financeira agora consolidada.
Supremo aponta atos e omissões posteriores a 2013
Mais relevante ainda, o acórdão identifica comportamentos posteriores a 2013 como determinantes para a consolidação do crédito da CGD.
O Supremo é inequívoco ao afirmar que o Município não aprovou as contas do exercício de 2013, não garantiu a realização da assembleia geral destinada a essa aprovação, permitiu que as contas de 2014 e anos seguintes nem sequer fossem elaboradas.
“O Réu Município incumpriu com as suas obrigações legais específicas quanto às contas do exercício de 2013 e dos anos subsequentes, o mesmo se afirmando quanto à administração da PFR Invest, S.A., esta quanto às contas do exercício do ano de 2014 e anos subsequentes, que nem sequer elaborou.”. E acrescenta: “As contas dos anos de 2014 e seguintes nem sequer foram elaboradas (e nada fez nesse sentido).”
O tribunal vai ainda mais longe ao considerar que houve uma atuação concertada que impediu o regular funcionamento da empresa municipal. Pode ler-se no acórdão: “Mancomunando-se com os membros comuns à administração e à Câmara Municipal, numa estratégia previamente traçada de colocar a PFR Invest, S.A. numa situação de incumprimento da obrigação legal de prestação de contas.”
Formulação semelhante surge também nos factos provados: “Numa estratégia previamente traçada de colocar a PFR Invest, S.A. numa situação de incumprimento da obrigação legal de prestação de contas.” Para o Supremo, foi precisamente a não verificação das condições dependentes da aprovação e elaboração das contas que consolidou o crédito da CGD sobre o Município.
Crédito consolidado
O acórdão conclui pela consolidação do crédito da CGD sobre o Município no montante de 5.369.030,13 euros apenas relativamente aos resultados negativos identificados, valor ao qual acrescem juros e demais encargos, elevando a responsabilidade global para perto de 10 milhões de euros.
Trata-se de uma decisão definitiva, proferida pela mais alta instância judicial em matéria cível.
Silêncio institucional
Questionado pelo Verdadeiro Olhar sobre a razão pela qual o acórdão não foi comunicado à Assembleia Municipal, o impacto financeiro da condenação nas contas do Município, se serão apuradas responsabilidades políticas relativamente aos atos posteriores a 2013, o presidente da Câmara optou por não prestar por se remeter ao silêncio.
Condenação com implicações políticas
O acórdão do Supremo altera substancialmente o enquadramento político do caso PFR Invest.
Se durante anos a narrativa oficial apontou para uma decisão de 2008 como origem do problema, o STJ identifica claramente decisões e omissões posteriores, nomeadamente a não aprovação e não elaboração de contas legalmente obrigatórias, como fatores determinantes para a consolidação da dívida.
Uma condenação desta dimensão, e a ausência de comunicação pública da decisão, levanta agora novas questões políticas e financeiras num processo que, mais de uma década depois, continua a marcar as contas do concelho.











































