O Juiz de Instrução Criminal do Tribunal da Comarca de Porto Este, em Penafiel, pronunciou para julgamento, em tribunal colectivo, 19 arguidos, sendo 11 pessoas singulares e oito pessoas colectivas, por mais de 60 crimes de associação criminosa, burla qualificada e branqueamento de capitais.

O Ministério Público deixou ainda cair crimes imputados “a uma sociedade arguida e a uma pessoa singular”.

“De acordo com a decisão instrutória foram recolhidos indícios suficientes de que os arguidos, tal como narrado na acusação deduzida pelo Ministério Público, empresários ligados à indústria da transformação de papel e produtos alimentares, em data anterior a Agosto de 2008, gizaram um esquema de natureza empresarial tendo em vista a obtenção, dissimulação e apropriação de avultadíssimas quantias monetárias, para si, para as empresas que geriam e para terceiros consigo relacionados, à custa de entidades  bancárias”, lê-se no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Entre 2008 e 2012, diz o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Penafiel, os arguidos “realizaram operações fictícias de venda de máquinas utilizadas nos seus processos produtivos a intermediários que, por sua vez, as revenderam a instituições financeiras. Estas últimas, acabaram por celebrar contratos de locação financeira mobiliária com as sociedades dominadas pelos principais arguidos, acreditando que estas sociedades estavam em condições financeiras de cumprir tais contratos, quando tal não sucedia”. “As sociedades tornaram-se locadoras das máquinas, as quais nunca deixaram, porém, de estar na sua esfera de domínio, passando os arguidos a usufruir dos financiamentos obtidos e fazendo circular os valores monetários no circuito económico-financeiro como se se tratassem de verbas obtidas de forma lícita”, acrescenta a mesma fonte.

De acordo com a acusação “foi apresentada às instituições bancárias uma realidade económica, financeira, fiscal e contabilística falseada, fazendo crer que as empresas locatárias tinham uma situação melhor do que aquela que correspondia à realidade, levando estas instituições a transferir, para pagamento das máquinas objecto dos contratos, um valor global próximo dos 17 milhões de euros”.

O Ministério Público mantém o pedido de condenação dos arguidos a “pagar solidariamente ao Estado o valor correspondente à vantagem da actividade criminosa, sem prejuízo dos direitos de ressarcimento dos ofendidos a exercer através de pedidos de indemnização civil”.