A nossa diáspora constitui um património valiosíssimo que todos sem excepção devem enaltecer e valorizar.

Quem acompanha de perto os portugueses espalhados pelo mundo, constata que Portugal tem “embaixadores” de referência e que nos representam ao mais alto nível nos “quatro cantos do globo”.

Esta riqueza que temos, nunca, foi como hoje, tão valorizada e reconhecida pelo Estado e instituições nacionais.

Foram várias as medidas adoptadas na actual legislatura que reconheceram este activo e que, em outros espaços já dei o enfoque merecido e devido.

Hoje porém, gostava de me debruçar sobre o Programa Regressar.

Trata-se em bom rigor, de um plano que possibilita aos nossos concidadãos que se encontram fora do país, regressarem à sua terra e país de origem, com uma série de apoios e incentivos que são em muitos casos absolutamente decisivos para que regressem definitivamente.

Assim sendo, gostava de mencionar que a operacionalização deste programa está a acontecer, devendo-se destacar alguns aspectos/chave do mesmo.

Grosso modo, e estando reunidas as condições exigíveis, o Estado dará até 6500 euros a emigrantes que voltem para trabalhar no país;

– 10 milhões de euros disponíveis para apoiar um universo potencial de 1500 pessoas em 2019;

A Portaria está para consulta dos parceiros sociais e será publicada muito em breve, por forma a que este programa seja o mais bem sucedido possível.

Podem igualmente candidatar-se pessoas que cumulativamente:

– Saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015

– Tenham vivido fora de Portugal durante 12 meses

– Iniciem atividade laboral em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 mediante contrato de trabalho por conta de outrem.

O IEFP poderá pagar 2614 euros ao emigrante que venha trabalhar para Portugal, podendo ainda somar-se uma comparticipação dos custos de viagem até ao limite de 1307, comparticipação dos custos de transporte de bens com limite de 871 euros e apoio com o reconhecimento das qualificações académicas ou profissionais até ao limite de 435 euros.

Pode ainda ocorrer uma majoração de 10% por cada membro do agregado familiar e que terá como limite 1307 euros.

Este programa será divulgado nos consulados e em feiras de emprego, por forma a que haja o maior nº de candidatos possível.

Em traços gerais, vemos aqui um conjunto de incentivos que os nossos concidadãos da diáspora podem usufruir desde que reúnam essas condições, sendo certo que o regresso de muitos deles ao país de origem trará riqueza, postos de trabalho que criarão e um conjunto de sinergias que darão ao país e concelho de origem um indiscutível valor acrescentado.

Estas medidas são mais que justas para reconhecermos o trabalho e a dedicação de concidadãos nacionais que se viram obrigados a ter de escolher outras paragens para viver e/ou trabalhar possam desta forma regressar ao nosso Portugal deixando o know How que potenciaram no exterior e, em resumo, desenvolvendo o nosso país.

Sejam bem vindos ao nosso País!

Portugal precisa precisa de todos !