Chegou o mês de agosto, e além do calor que finalmente se faz sentir, este é igualmente o mês escolhido pela maioria dos nossos concidadãos que trabalham e residem fora do país, para visitarem as suas terras de origem.

É uma alegria para as nossas famílias receberem de braços abertos os “filhos da terra”, que por razões diversas escolheram outras paragens para viverem e / ou trabalharem.

São muitas as vilas, cidades e aldeias do nosso Portugal que se enchem de compatriotas nossos, trazendo um brio, alegria e acima de tudo um amor genuíno e incondicional à terra que os viu nascer.

São várias as iniciativas que as freguesias e municípios levam a cabo, para melhor receberem os seus concidadãos que representam a rica diáspora portuguesa além-fronteiras.

Aproveito, no caso concreto de Penafiel, para enaltecer uma já rica e antiga tradição, que é a Festa do Emigrante que tem lugar na freguesia de cabeça Santa.

Estão de parabéns os percursores desta ideia, e o actual executivo da Junta de Freguesia, que tem tido ao longo dos anos, a visão de inovar e fazer uma grande festa que engrandece Cabeça Santa e o próprio concelho de Penafiel.

Ainda neste âmbito, foram recentemente aprovadas na Assembleia da República, mais precisamente a 18 de julho, as alterações às leis eleitorais, que vêm influenciar as condições de participação eleitoral dos portugueses no estrangeiro.

A principal tem que ver com a introdução do recenseamento automático, ainda que não obrigatório, a partir da morada inscrita no cartão do cidadão.

Ou seja, até àquele momento, os portugueses no estrangeiro, contrariamente aos que se encontram em território nacional, cuja inscrição nos cadernos de recenseamento é automática quando completam 18 anos de idade, viam-se obrigados a deslocar aos diferentes postos consulares, alguns localizados a centenas e milhares de quilómetros de distância, para efeitos de inscrição. Sendo automático, contudo, não é obrigatório. Isto quer dizer que, os portugueses no estrangeiro irão ser notificados pela administração eleitoral informando-os dessa inscrição numa base de recenseamento automática conferindo-lhe a possibilidade de suspenderem essa inscrição, caso seja essa a sua vontade.

Esta mudança é estrutural e das mais importantes nos últimos anos, o que permitirá que se passe de 318 mil recenseados para mais de um milhão e 380 mil recenseados.

As mudanças legislativas neste domínio, permitem ainda a modalidade de voto antecipado no estrangeiro, quer para os cidadãos emigrantes, assim como para os cidadãos em mobilidade. O voto por correspondência mantém-se, sendo que agora é gratuito, mas admite-se o voto presencial em países em que os serviços postais não garantam com eficiência sua tempestiva expedição.

No que concerne à eleição para a Presidência da República, o voto mantém a sua natureza presencial, havendo todavia a possibilidade de abertura de um maior número de mesas de voto, proporcionado por via disso, uma maior participação eleitoral.

Uma outra medida inovadora e deveras importante, prende-se com a possibilidade de os cidadãos com dupla nacionalidade poderem ser candidatos à Assembleia da República, desde que não desempenhem funções de representação política nos órgãos do Estado de acolhimento ou cargos equiparados na administração pública desse território.

Com estas medidas “revolucionárias”, permite-se uma maior e efectiva participação dos nossos concidadãos, possibilitando-se o exercício pleno de cidadania daqueles que tão bem têm representado e dignificado Portugal, além-fronteiras.

Que todos os nossos emigrantes cheguem em segurança a Portugal, fruam e usufruam do nosso país, e que tenham um regresso igualmente seguro às terras de acolhimento, levando sempre Portugal no Coração.

Bem hajam a todos!