Paredes e Valongo entre os concelhos que tentam travar bactéria que afecta plantas

Aguiar de Sousa e Ermesinde constam da lista da Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária que delimitou zona “tampão” para estancar o problema

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Os concelhos de Paredes e Valongo fazem parte dos 13 incluídos no “novo alargamento da zona demarcada” para “impedir a introdução e a propagação na União Europeia da praga de quarentena ‘Xylella fastidiosa'”, que afecta mais de 300 espécies de hospedeiros vegetais.

A informação da Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) já foi publicada em Diário da República.

Segundo a informação, “é definida uma zona demarcada, compreendida pelas zonas infectadas — que incluem todos os vegetais que se sabe estarem infectados por Xylella fastidiosa, todos os vegetais com sintomas de possível infecção e todos os outros vegetais susceptíveis de estar infectados, devido à sua proximidade imediata com vegetais infectados, ou a uma origem comum de produção, se esta for conhecida, com vegetais infectados ou com vegetais derivados de vegetais infectados — e uma zona tampão, circundante às zonas infectadas, de pelo menos cinco quilómetros de raio a contar a partir dos limites dessas zonas” que são “delimitada pela área territorial das freguesias, total e parcialmente abrangidas, constantes da lista”.

Os concelhos constantes da lista são Castelo de Paiva, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Em Paredes é incluída a freguesia de Aguiar de Sousa e em Valongo a de Ermesinde.

“São objecto de destruição imediata, sob supervisão oficial, os vegetais que foram analisados e detectados infectados pela bactéria, bem como de todos os vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria, independentemente do seu estatuto sanitário, num raio de 100 metros em redor dos vegetais infectados”, estipula o despacho publicado.

É ainda “proibida a plantação dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria nas zonas infectadas, excepto sob condições de protecção física contra a introdução da bactéria pelos insectos vetores, oficialmente aprovadas” e também “proibido o movimento para fora da zona demarcada e das zonas infectadas para a zona tampão, de qualquer vegetal destinado a plantação com excepção de sementes pertencentes aos géneros e espécies constantes da ‘Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias’ disponível na página electrónica da DGAV”.

A mesma fonte salienta que “é proibida a comercialização, em feiras e mercados na área demarcada, de qualquer vegetal destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies” constantes da referida lista, sendo “excepcionalmente autorizada a comercialização dentro da zona tampão, por fornecedores devidamente licenciados pela DGAV, de plantas pertencentes aos géneros e espécies constantes da lista, condicionada à transmissão da informação escrita pelos vendedores aos compradores da proibição de movimento das plantas adquiridas para fora da zona demarcada”.

Qualquer suspeita da presença da doença, na região Norte, deve ser de imediato comunicada para o e-mail informacao@nulldrapnorte.gov.pt, apela a DGAV