Depois de o presidente da Câmara de Valongo ter vindo a público apelar à incineração dos resíduos hospitalares, mesmo dos não perigosos, durante o período da pandemia, mostrando-se ainda preocupado com a possível deposição no aterro de Sobrado, autorizado a receber essa tipologia de lixos, o Ministério do Ambiente e da Acção Climática veio esclarecer que, na maioria dos casos, o destino dos resíduos hospitalares é a incineração.

Numa nota de esclarecimento, o Ministério informa que existem quatro tipologias de resíduos hospitalares, os resíduos equiparados a urbanos, que não possuem exigências especiais de tratamento (grupo I), os não perigosos (II, por exemplo embalagens vazias de medicamentos), os resíduos hospitalares de risco biológico (III) e os resíduos hospitalares específicos, de incineração obrigatória (IV).

No caso dos dois primeiros grupos, equivalentes a resíduos domésticos e/ou industriais, “devem ser seguidas as orientações e recomendações emitidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, em conjunto com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e em articulação com a Direcção-Geral da Saúde, que preconizam o encaminhamento dos resíduos urbanos indiferenciados, directamente e sem qualquer tratamento prévio, preferencialmente para incineração ou para aterro quando não seja possível utilizar capacidade de incineração ou quando a localização geográfica da produção destes resíduos o justificar”.

Os resíduos do grupo III, por exemplo, provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, salas de tratamento ou de análises clínicas, entre outros resíduos, tais como material de protecção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com focos de potencial contaminação, têm como destino a desinfecção a altas temperaturas ou a incineração. Os do grupo IV são obrigatoriamente incinerados na Chamusca.

“Não obstante, as últimas evidências reportadas pela Organização Mundial de Saúde não apontam para a possibilidade de contágio por via da gestão de resíduos hospitalares, importa agir de acordo com o princípio da precaução, razão pela qual foram estabelecidas as devidas orientações”, pela DGS, refere o Ministério do Ambiente.

Já em resposta às preocupações demonstradas, também por José Manuel Ribeiro e pela Associação Jornada Principal, sobre a deposição de resíduos internacionais no aterro de Sobrado provenientes de países com elevado número de casos de COVID-19, o Ministério tutelado por João Pedro Matos Fernandes adianta que “desde o 1 de Fevereiro há objecção sistemática à entrada em Portugal de resíduos destinados a eliminação, só será admitida a entrada de resíduos cujo pedido tenha sido apresentado antes daquela data e, portanto, anteriores à actual situação de pandemia”.

“De todo o modo, é imprescindível ter presente que os resíduos recebidos no âmbito do movimento transfronteiriço de resíduos são objecto de armazenamento e estabilização prévia no país de origem. Este facto, associado ao tempo de transporte dos mesmos até ao destino final no nosso país, na maioria dos casos por via marítima, anula ou reduz drasticamente o potencial infeccioso desses resíduos, tendo em conta o tempo máximo conhecido de actividade do vírus SARS-COV-2”, alega o Governo.

“Por outro lado, é fundamental ter presente que, no contexto actual, um dos métodos de eliminação de resíduos urbanos preconizados por várias autoridades europeias, incluindo as autoridades técnicas nacionais competentes é, precisamente, a deposição em aterro, independentemente da origem desses resíduos. Assim, a par da incineração, é o método de eliminação aconselhado também pelas autoridades, nomeadamente em Itália, Espanha e França”, termina o esclarecimento enviado.