Fundo de Garantia Salarial

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O Fundo de Garantia Salarial garante, aos trabalhadores por conta de outrem, o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, que não possam ser pagos pela entidade patronal por motivo de insolvência ou situação económica difícil.

Estes pagamentos incluem os salários, subsídios de férias, de natal ou de alimentação, assim como as indemnizações por cessação do contrato de trabalho ou não terem sido cumpridas as suas condições.

Para que o trabalhador possa beneficiar deste fundo é necessário a verificação dos seguintes requisitos:

  1. Contrato de trabalho;
  2. Créditos laborais (salários, subsídios de férias, de natal ou de alimentação, assim como as indemnizações por cessação do contrato de trabalho ou não terem sido cumpridas as suas condições);
  3. Cessação ou violação do contrato de trabalho.

Verificados estes requisitos, o trabalhador deverá preencher e entregar nos Serviços da Segurança Social o respectivo requerimento, e ainda, cópia dos documentos de identificação e comprovativos da existência dos créditos, como por ex. certidão comprovativa dos créditos reclamados pelo trabalhador no processo de insolvência da entidade empregadora.

No entanto, o Fundo de Garantia Salarial cobre apenas os pagamentos que deveriam ter sido feitos ao trabalhador pela entidade empregadora nos seis meses anteriores à data de início do processo de insolvência, da apresentação do requerimento do Processo Especial de Revitalização ou do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).