O Tribunal Judicial do Porto deu razão a uma providência cautelar de seis funcionários que faziam a fiscalização na Parque Ve, empresa que geria o estacionamento pago em Ermesinde e Valongo, e ficaram desempregados devido ao resgate da concessão efectuado pela Câmara Municipal de Valongo, e quer obrigar a autarquia a integrá-los ao serviço.

Os trabalhadores apresentaram-se ontem na câmara, mas foram avisados de que o município vai recorrer desta decisão, pedindo efeito suspensivo até lá. A autarquia garante que não é “obrigada a receber a prestação de trabalho dos trabalhadores da Parque Ve”. Aponta ainda que “os trabalhadores em causa nem sequer estão equiparados a agentes de autoridade administrativa” para poderem exercer a fiscalização que o município assumiu com o final da concessão.

Segundo o tribunal, existiu “uma transferência dos contratos de trabalho para a Câmara de Valongo e uma situação de despedimento ilícito”, pelo que a autarquia é condenada a integrar os trabalhadores “mantendo as categorias profissionais, antiguidade, retribuição e demais condições resultantes dos respectivos contratos de trabalho”. O município é ainda condenado ao pagamento das remunerações que deixaram de receber desde o dia 29 de Agosto deste ano, altura em que ficou concluído o processo de resgate.

Trabalhadores faziam vigilância e fiscalização do estacionamento pago

A Câmara de Valongo decidiu, em Janeiro deste ano, exercer o direito de resgate das duas concessões de estacionamento de duração limitada à superfície nas cidades de Ermesinde e de Valongo. Nessa altura, decretou a proibição de fiscalização por parte da Parque Ve, mas a empresa não cumpriu.

Depois de terem sido rejeitadas pelo tribunal duas providências cautelares interpostas pela concessionária, o município passou a gerir os parcómetros e o estacionamento à superfície desde 28 de Agosto. Aí, gerou-se novo atrito perante a recusa da empresa em entregar ao município os meios de acesso e de gestão dos parquímetros à câmara, tendo a autarquia avançado com uma execução administrativa contra a Parque Ve.

Com o fim da concessão, seis trabalhadores que exerciam funções de vigilância e fiscalização dos lugares de estacionamento ao serviço da Parque Ve foram dispensados. Segundo o tribunal, ter-se-ão apresentado na Câmara de Valongo, no dia 29 de Agosto, mas foram impedidos de trabalhar. Em causa está a carta enviada pela autarquia à concessionária determinando “a reversão de todo o equipamento afecto à concessão para a propriedade do município” bem como a obrigação de serem entregues “todos os bens abrangidos”.

Os trabalhadores defendem que houve uma transmissão de entidade patronal da Parque Ve para a Câmara de Valongo. Interpuseram então uma providência cautelar contra o município exigindo que o seu despedimento fosse considerado ilícito e fosse suspenso, pedindo que fossem integrados ao serviço da câmara e que fossem mantidas as respectivas categorias profissionais, antiguidade, retribuição e demais condições resultantes dos contratos de trabalho e ainda o pagamento das remunerações desde Agosto, acrescidas de juros de mora.

O tribunal disse agora, em resposta a essa providência cautelar, que há uma efectiva transferência dos contratos de trabalho para a autarquia e que os funcionários deviam ser integrados ao serviço, sendo pagas as remunerações desde 29 de Agosto.

O município de Valongo não concorda e vai recorrer. “A sentença resulta de um simples e prévio processo cautelar em que os trabalhadores da fiscalização da Parque Ve vieram pedir a sua admissão provisória ao serviço da câmara, em consequência do resgate das concessões de estacionamento. Não se trata por isso da decisão final do processo, que só tem lugar na acção principal que os trabalhadores ainda vão ter de interpor no tribunal”, destaca desde logo a Câmara.

“O Município de Valongo não concorda com o teor da sentença da providência cautelar, porque tem diferente interpretação da lei, e vai exercer o seu direito de recurso para o Tribunal da Relação do Porto, requerendo, nos termos previstos na lei, que o recurso tenha efeito suspensivo da decisão”, acrescenta a mesma fonte.

Foi isso que o responsável da Divisão dos Recursos Humanos do município explicou, ontem, aos trabalhadores que se apresentaram na câmara. “O Município de Valongo não aceita a sua prestação de trabalho, mas assegura-lhes os direitos que lhes estão garantidos na lei, isto é, o pagamento das respectivas retribuições, através da prestação de caução no processo, cujos valores estão ainda a ser calculados”, explica a autarquia.

“Enquanto correm os termos do recurso, o município de Valongo não pretende nem é obrigado a receber a prestação de trabalho dos trabalhadores da Parque Ve. Os trabalhadores em causa nem sequer estão equiparados a agentes de autoridade administrativa, conforme exigido por Lei e pelo Regulamento Municipal de Trânsito, para exercer funções de fiscalização”, acrescenta.