Aulas à distância regressam a 8 de Fevereiro e haverá controlo de fronteiras

Viagens ao estrangeiro limitadas. Veja o que diz o comunicado do Conselho de Ministros

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Além das medidas já em vigor no actual estado de emergência, foi divulgado ontem um conjunto de alterações decididas em Conselho de Ministros para a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que vigorará das 00h00 do dia 31 de Janeiro até às 23h59 do dia 14 de Fevereiro.

Entre as principais alterações está o regresso do ensino não presencial, a 8 de Fevereiro, o controlo de fronteiras e o apelo ao auto-confinamento à população, com limitações nas viagens aos portugueses.

Facilita-se também a contratação de médicos estrangeiros para o SNS, estando estimado que podem, numa primeira fase, estar nas condições exigidas 160 médicos.

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, frisou que, face à situação pandémica, não é possível aliviar as restrições, pelo que se mantém as já em vigor.

As fronteiras não estão fechadas, mas serão controladas como no primeiro confinamento, sendo as excepções para deslocações aos estrangeiro as viagens por motivos de trabalho ou de saúde.

O que diz o comunicado do Conselho de Ministros 

As principais alterações introduzidas são:
– a suspensão das actividades educativas e lectivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de Fevereiro de 2021, sendo retomadas estas actividades, a partir do dia 8 de Fevereiro, em regime não presencial;
– a suspensão das referidas actividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
– sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
– a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efectuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
– a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
– possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
– possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.