Depois de o Tribunal Judicial do Porto ter dado provimento a uma providência cautelar de seis funcionários que faziam a fiscalização na Parque Ve, empresa que geria o estacionamento pago em Ermesinde e Valongo, e ficaram desempregados devido ao resgate da concessão efectuado pela Câmara Municipal de Valongo, dizendo que a autarquia devia integrá-los ao serviço, algo que o município recusou, recorrendo desta decisão, a situação chegou à Assembleia Municipal.

O socialista Hugo Padilha salientou que os eleitos do PS têm estado atentos à situação e perguntou o porquê de os funcionários que procediam à verificação da existência dos títulos de estacionamento terem interposto uma providência cautelar exigindo ser integrados na estrutura do município e quais os motivos invocados pela autarquia para não o fazer, assim como o estado do processo.

José Manuel Ribeiro explicou que “o caderno de encargos e o código dos contratos públicos prevê a possibilidade de os municípios exercerem o direito de resgate das concessões antes do seu término com fundamento em circunstâncias de interesse público” e que isso “implica a extinção do contrato com a empresa concessionária e a entrega dos bens afectos à concessão pela empresa ao município”.

“Ao contrário do que os trabalhadores afirmam, o resgate das concessões não é um acto administrativo de transmissão de empresa ou de parte de empresa ou de negócio. O negócio da concessão não é transferido, mas extinto por motivos de interesse público”, argumenta o presidente da Câmara. Logo, alega, “não se transmitiu para o município a posição de empregador nos contratos de trabalho dos funcionários da Parque Ve”.

Segundo o autarca, por outro lado, os trabalhadores em funções públicas só podem ser admitidos através de um recrutamento precedido de concurso. “Com o procedimento cautelar os trabalhadores pretendem aceder a postos de trabalho em funções públicas não respeitando as regras legais aplicáveis designadamente a necessidade do concurso, o que é ilegal e viola até a Constituição da República Portuguesa”, frisa ainda.

O município vai recorrer por não concordar com a decisão do tribunal. Recorde-se que, segundo o tribunal, existiu “uma transferência dos contratos de trabalho para a Câmara de Valongo e uma situação de despedimento ilícito”, pelo que a autarquia é condenada a integrar os trabalhadores “mantendo as categorias profissionais, antiguidade, retribuição e demais condições resultantes dos respectivos contratos de trabalho”.

Publicidade