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O prazo para os proprietários procederem à limpeza de terrenos florestais e agrícolas em redor de edificações e infraestruturas termina a 31 de maio. No entanto, o Governo estabeleceu uma exceção para os concelhos abrangidos por declaração de calamidade devido ao mau tempo em 2026, onde aqueles trabalhos podem decorrer até 30 de junho.

Assim, na região do Tâmega e Sousa, os moradores e empresas que atuem em zonas florestais devem respeitar a limpeza dos terrenos à volta das habitações, estradas, fábricas e linhas de energia, como consta no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. As faixas de limpeza devem ter, no mínimo, 10 metros nas estradas e 50 nos edifícios.

Os municípios de Paredes e Valongo já lançaram alertas para a população proceder à limpeza dos terrenos, sublinhando que a “prevenção continua a ser a forma mais eficaz de reduzir o risco de incêndio e proteger o território”.

Ambas as autarquias reforçam que o não cumprimento da lei é sujeito a coimas. 

Refira-se que, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações”, e desde que cumpram as condições de segurança estabelecidas.

Neste âmbito, “é proibida a realização de queimadas” e as “queimas requerem autorização prévia”, os trabalhos “devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde)”, e é “obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos”.

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