Já está concluído o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) de Valongo que estabelece os respetivos objetivos e medidas de conservação de um território com cerca de 2.500 hectares e que se estende pelos municípios de Valongo, Paredes e Gondomar. O diploma, que entra hoje em vigor, visa assegurar a manutenção ou recuperação do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies selvagens presentes na área.

A iniciativa insere-se na transposição da Diretiva Habitats que impõe aos Estados-membros a identificação, por portaria, dos tipos de habitat e espécies protegidas, bem como a definição de metas claras para a sua preservação. Assim, o decreto estabelece três níveis de atuação que passam pela identificação dos valores naturais significativos, objetivos específicos de conservação e ações necessárias para os concretizar.

Diploma contribui para a preservação de um património natural único na região atlântica portuguesa

Entre as medidas de ordenamento está a proibição de construção em solo rústico, salvo em casos de interesse público ou apoio à conservação. Neste âmbito, a instalação de infraestruturas passa a depender de parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). No domínio da gestão, são ainda proibidas as plantações de espécies exóticas junto a linhas de água e a circulação de veículos motorizados fora dos caminhos autorizados.

No caso de Valongo, o documento objetiva a melhoria do estado de conservação de linhas de água, de grutas, de bosques ripícolas, de charnecas e de várias espécies, como a salamandra-lusitânica (Chioglossa lusitânica).

“Apesar de profundamente alterado pelas atividades humanas, nomeadamente a florestação com espécies não nativas, este território alberga ainda quatro tipos de habitat naturais com interesse para a conservação”, esclarece o documento legislativo, referindo os bosques ripícolas “bem conservados em alguns troços dos rios Ferreira e Sousa” e os matos higrófilos.

Destaca-se também que “os tipos de habitat com maior importância nesta ZEC pela sua extensão e/ou singularidade são as charnecas secas e as grutas não exploradas pelo turismo, que compreendem os fojos, galerias e fendas formadas pela exploração mineira, principalmente na época romana”.

Na ZEC Valongo fica proibida “a introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras”. Ficam também interditas “às atividades motorizadas, desportivas ou recreativas, fora das vias e caminhos ou outros espaços destinados para o efeito, em solo rústico”. Está igualmente impedida “a destruição ou delapidação de património natural em fojos, banjas ou minas”.

A nova legislação interdita ainda “a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada, bem como a prospeção e pesquisa de recursos geológicos”.

Fica também impedida a “edificação em solo rústico” na ZEC, com exceção de “infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação, turismo e atividades agrícolas ou florestais” ou “equipamentos de utilização coletiva de natureza pública e infraestruturas territoriais”.

O diploma legal resulta também de um processo participado, tendo sido ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, bem como os municípios de Valongo, Paredes e Gondomar.

A publicação desta nova legislação responde às exigências da Comissão Europeia, sendo que esta parte do território de Valongo passa a beneficiar de um regime jurídico claro e específico, que orienta ações de ordenamento do território, avaliação de impactes ambientais, vigilância e fiscalização, contribuindo para a preservação de um património natural único na região atlântica portuguesa.

Zona será fiscalizada pela GNR e PSP, assim como ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

No que diz respeito à fiscalização, vai caber ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, à GNR e à PSP, sendo que o primeiro organismo é “a autoridade competente para o processamento das contraordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias”.

Recorde-se que, a publicação do decreto surge no contexto da “transposição de uma Diretiva Europeia em incumprimento há mais de uma década, inclusive com um processo herdado de infração comunitária movido pela Comissão Europeia contra Portugal”, explica o Governo, em comunicado.

O texto reconhece a necessidade “urgente, inadiável e indispensável” de adotar medidas concretas que provem junto da Comissão Europeia a implementação dos planos de gestão exigidos.

Deste modo, o diploma pretende também agilizar a atuação da administração pública sem comprometer a conservação dos valores naturais. São assim criadas bases jurídicas sólidas para proteger a biodiversidade na região biogeográfica atlântica e garantir o cumprimento das obrigações ambientais de Portugal perante a União Europeia.

Foram três os diplomas de classificação de Zonas Especiais de Conservação (ZEC) dos 61 Sítios de Importância Comunitária reconhecidos pela Comissão Europeia, no âmbito da Diretiva Habitats, onde se incluem Peneda/Gerês, Valongo e Cabrela, ocupando cerca de 22% do território continental de Portugal.

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