O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel rejeitou as três providências cautelares interpostas pela empresa concessionária do estacionamento à superfície em Valongo e Ermesinde, Parque VE, dando razão ao município no resgate das concessões de estacionamento nesses locais. Assim, a partir de 28 de Agosto, será a Câmara Municipal de Valongo a gerir directamente os parcómetros e a fazer toda a gestão do estacionamento rodoviário.

Segundo refere nota da autarquia, o tribunal referiu que a câmara avançou com o resgate “para defender o interesse público” e confirmou também que a Parque VE não tem poderes para fiscalizar o estacionamento nas cidades de Ermesinde e de Valongo.

“O tribunal reconheceu duas coisas muito importantes: a legalidade da decisão política que foi tomada; e que essa mesma decisão defende os interesse dos munícipes de Valongo”, afirma José Manuel Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Valongo, citado na nota. “Vamos aplicá-la e, finalmente, ter liberdade para poder melhorar as condições de mobilidade nestas duas cidades”, acrescenta.

Nas duas providências cautelares interpostas pela Parque VE, o tribunal considerou que nenhum dos argumentos invocados pela empresa para colocar em causa a legalidade do resgate era válido. Desta forma, “considerou que a decisão de resgate das concessões era legal, que cumpria todos os requisitos, e que, por isso, deve ser mantida”, refere a nota.

Na outra providência cautelar, relacionada com o regulamento municipal, o tribunal considerou ainda que “a empresa não tem razão nos argumentos que invoca, como tal, os funcionários da empresa não podem legalmente exercer as acções de fiscalização”, acrescenta o documento.

Desde Janeiro que a Câmara Municipal de Valongo exerceu o direito de resgate das duas concessões de estacionamento de duração limitada à superfície nas cidades de Ermesinde e de Valongo, tendo sido também decretada a proibição de fiscalização por parte da concessionária Parque VE. No entanto, refere a nota, a empresa em causa “tem persistido na prática do crime de usurpação de funções, o que deu origem a uma participação criminal por parte do município, sendo nulos todos os avisos de pagamento emitidos pela empresa”.

“O interesse público deste resgate justifica-se face à implementação das novas opções políticas de mobilidade sustentável e acessível”, que, segundo o município, implicam intervenções em espaços públicos, tendo em vista a promoção de meios de transporte público e de uso pedonal, com a criação de mais zonas verdes, praças, arborização e qualifi­cação de pavimentos, nova regulação de circulação e es­tacionamento de veículos nos centros urbanos. “Estas políticas são incompatíveis com as obrigações e restrições contratuais previstas nos contratos de concessão de estacionamento resgatados”, conclui a nota.