O Supremo Tribunal Administrativo (STA) travou a tentativa da Câmara de Valongo de encerrar a ação sobre o armazém logístico dos Lagueirões e determinou que o processo volte ao Tribunal Central Administrativo Norte, reacendendo um litígio que se arrasta desde 2017 e expondo falhas graves na forma como o município e, em particular, o vereador do Urbanismo Paulo Esteves Ferreira, lidaram com o licenciamento.
Supremo revoga decisão de 2021
Na decisão de 29 de fevereiro de 2024, o STA “concede provimento ao recurso” interposto pela União de Moradores do Lugar de Lagueirões, “revoga o acórdão recorrido” e ordena o reenvio dos autos para nova apreciação no TCAN. O tribunal superior entende que a alteração à licença aprovada em 2021, assinada por Paulo Esteves Ferreira, não elimina a controvérsia sobre a legalidade da licença original de 2018, que já havia sido declarada nula em primeira instância.
Análise “desmazelada” do ruído
Os juízes do STA subscrevem a crítica feita pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel à forma como o impacto sonoro da futura circulação de camiões foi avaliado. “Perante a forma desmazelada como foi analisada a questão do ruído afigura-se existirem indícios” de violação das normas do Plano Diretor Municipal de Valongo. O acórdão recorda que o direito ao repouso integra a proteção constitucional do ambiente e da qualidade de vida e que, sem um estudo acústico convincente, a licença não podia ter sido concedida.
Alteração não sana os vícios
Ao contrário do que defendia a autarquia, o Supremo considera que a aprovação de uma alteração ao projeto, em março de 2021, não faz desaparecer os vícios da licença original. “Sem reconhecer as ilegalidades […] alterou-a” e nada impede que volte a fazê-lo, alerta o tribunal, advertindo que esta estratégia pode “frustrar a tutela jurisdicional efetiva” dos moradores. Obrigar a associação a recomeçar o combate judicial sempre que surja um novo despacho “atenta contra a garantia da tutela jurisdicional efetiva”.
Paulo Esteves Ferreira visado diretamente
O despacho de 3 de março de 2021, que deferiu a alteração à licença, foi subscrito pelo vereador Paulo Esteves Ferreira e o STA frisa que esse ato se limitou a criar um novo acesso mecânico e a reajustar lugares de estacionamento, deixando intocados os problemas de ruído e compatibilidade urbanística já identificados.
Próximos passos judiciais
Com a revogação do acórdão de 2021, caberá agora ao TCAN reapreciar o recurso da Câmara de Valongo, analisando as provas que o município diz ter ficado por avaliar. Caso se confirme a nulidade da licença, a autarquia poderá ver-se obrigada a anular em definitivo o alvará e a refazer todo o processo, desta vez com estudos de ruído robustos e respeitando as regras do PDM.