O Governo prolongou por mais 15 dias, até 15 de junho, o prazo para os proprietários procederem à limpeza de terrenos florestais e agrícolas em redor de edificações e infraestruturas, como pediram as associações do setor.
A decisão pode ler-se num despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil, Paulo Simões Ribeiro, e das Florestas, Rui Ladeira, publicado em Diário da República e que altera o anterior que tinha como prazo o dia 31 de maio.
A decisão foi tomada após consulta à AGIF – Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera e Infraestruturas de Portugal.
“Verifica-se, no entanto, que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, criando, ainda, condições para uma maior produção primária líquida dos ecossistemas, com a consequente maior acumulação de combustível”, refere-se no despacho.
No entanto, diz o Governo, “o perigo de incêndio rural previsto até ao final do período inicialmente definido, 31 de maio, condiciona, em grande parte do território nacional, a realização de trabalhos e outras atividades de gestão de combustível”.
Além disso, “a prorrogação do prazo em análise está igualmente sujeita aos condicionalismos”, como sejam “um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo'”.
Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas terão de proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros em territórios florestais ou de 10 metros em territórios agrícolas.
A gestão de combustíveis visa então reduzir material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação e intensidade do fogo, à volta das habitações e aglomerados populacionais em espaço rural.