O Ministério Público no Departamento de Investigação e Acção Penafiel da Procuradoria da República de Porto Este, Tribunal de Paredes, acusou 25 arguidos, entre os quais 15 arguidos (pessoas singulares) e 10 sociedades de vários crimes de fraude fiscal qualificada.
“O Ministério Público considerou indiciado que, nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014 um dos arguidos imputou em sede de IRC montantes suportados em facturas referentes a prestação de serviços e aquisição de mercadoria fictícios, contando com a colaboração dos demais arguidos que emitiram e entregaram facturas com serviços fictícios, tudo com vista à diminuição das receitas tributárias ao Estado, visando assim a obtenção de proveitos económicos, a que sabiam não ter direito”, descreve o MP, segundo informação publicada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Graças a este esquema “uma das sociedades arguidas obteve uma vantagem patrimonial, em sede de IRC no valor de €368.933,01, correspondendo ao montante de imposto que não entregou ao Estado”.
O MP pede que os arguidos sejam condenados a pagar este montante ao Estado.