Verdadeiro Olhar

Finalmente acabaram as apresentações quinzenais dos Desempregados

Nelson OliveiraPonto prévio: O subsídio de desemprego “é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego” e tem como condição a existência de pelo menos “360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego” (in: http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego).

Antes de se iniciar qualquer discussão ou exposição sobre um tema relacionado com algum tipo de prestação social e nomeadamente em tudo o que se refere com o subsídio de desemprego, é necessário realçar que este subsídio só é atribuído a pessoas que efetivamente trabalharam e procederam aos seus descontos.

O subsídio de desemprego é uma proteção social que funciona quase como um “seguro” e que erradamente é muitas vezes conotado negativamente por pessoas que não tem qualquer conhecimento sobre a génese deste direito fundamental que é receber algo para o qual já se descontou anteriormente. Não se trata de qualquer “subsídiozinho” que alguém resolveu atribuir ou um qualquer ato de caridade passível de se apontar um dedo acusatório ou inquisidor perante aqueles que usufruem dele.

Contudo, as apresentações quinzenais exigidas aos beneficiários do subsídio de desemprego fazem lembrar as apresentações periódicas de um criminoso junto da polícia. Uma medida que foi implementada em 2006 com o principal objetivo de detetar fraudes, transformou-se com o passar dos anos numa forma de humilhar quinzenalmente uma pessoa a quem o Estado atribui um subsídio porque ela própria descontou para isso, não impedindo obviamente a prática de qualquer fraude uma vez que o procedimento burocrático é inerte, simplista e muitas vezes está a cargo de pessoal sem uma intima e/ou ligação direta ao IEFP.

O fim desta medida é positiva para a humanização da condição do desempregado, que deve ser apoiado pelas instituições estatais e não “julgado” como um tendo executado um qualquer delito. A perda involuntária do emprego é algo que qualquer um de nós está sujeito, mesmo fazendo tudo para que isso não aconteça e não é positivo aplicar uma sanção quinzenal, expondo a pessoa a este espalhafato de demonstração pública do desempregado, a quem está a receber algo que é seu por direito e trabalho.