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Duas mulheres, com 55 e 88 anos, foram constituídas arguidas por burla qualificada em Paredes.

Segundo a GNR, as suspeitas dirigiam-se a estabelecimentos de compra e venda de ouro, onde manifestavam interesse na aquisição de peças de elevado valor. Após estabelecerem uma relação de confiança com os funcionários, garantiam que o pagamento seria efetuado de imediato através de transferência bancária. No entanto, o pagamento acabava por ser posteriormente cancelado, numa altura em que os artigos já se encontravam na posse das suspeitas.

No decurso da investigação, os militares apuraram ainda que a atividade criminosa era desenvolvida de forma continuada e em diversas zonas do território nacional.

Durante a ação policial, foi possível constituir arguidas as duas mulheres e apreender várias peças em ouro, avaliadas em cerca de 30 mil euros. Os objetos recuperados e já devidamente identificados serão restituídos aos respetivos proprietários.

Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Paredes.

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