Verdadeiro Olhar

Crime de propagação de doença contagiosa

 

Atendendo às recentes alterações ao nível do comportamento social na sequência da propagação da infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19) e, principalmente, ao aparente desrespeito das medidas de prevenção aplicadas pela Direção Geral de Saúde por parte de algumas pessoas, colocando, assim, em risco a saúde pública e, portanto, a saúde de todos os cidadãos, importa (re)lembrar o que estatui o artigo 283.º do Código Penal:

Quem propagar doença contagiosa e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos;

Se o perigo for criado por negligência, é punido com pena de prisão até 5 anos.

Incorre, assim na prática do crime de propagação de doença contagiosa quem não cumprir o confinamento na habitação pedido pela DGS, designado por quarentena ou isolamento social e, desta forma, transmitir a doença.