A condutora, de 49 anos, cuja viatura desgovernada embateu numa outra e acabou por matar uma menina de 10 anos, em Paredes, foi hoje condenada a uma pena suspensa de 2 anos de prisão, por um crime de homicídio por negligência grosseira, tendo ainda ficado proibida de conduzir durante 10 meses, avança o Correio da Manhã.
Tudo aconteceu cerca das 11h00, do dia 8 de abril de 2023, na EN15, em Vandoma, Paredes. Era véspera de Páscoa e Beatriz tinha ido com a mãe a uma loja comprar brinquedos, e foi quando regressava ao carro que tudo aconteceu. Quando se preparava para abrir a porta do automóvel para entrar, estacionado no parque do estabelecimento comercial, um carro desgovernado subiu o passeio, partiu um pequeno muro e embateu com violência na viatura onde estava a criança, relata o CM.
Com a violência do choque, o carro capotou e Beatriz ficou por baixo, o que resultou na sua morte.
Segundo a sentença, citada pelo CM, a arguida conduzia um Renault Laguna de “forma desatenta”, a uma “velocidade não concretamente apurada, mas desadequada às características da via inclinada, à aproximação de uma curva e à distância de segurança do veículo que a precedia”. Quando esse automóvel virou à direita, a mulher “não travou e perdeu o controlo do veículo”, embatendo no Renault Captur onde Beatriz se preparava para entrar – estacionado fora da faixa de rodagem, numa zona murada, junto à loja onde tinha estado.
O tribunal de Paredes considerou ainda que o despiste se ficou a dever à “desatenção” da arguida que “levianamente nem sequer previu a possibilidade de causar a morte da aludida criança. As lesões sofridas [pela menina] deveram-se unicamente à condução descuidada, ao facto de não ter respeitado as regras estradais, que se encontrava obrigada (…) Agiu em violação dos deveres objetivos de cuidado que lhe eram exigidos”, relata ainda o CM.
A arguida disse em tribunal que estava desempregada e que vivia com o marido e um filho de 11 anos. Na audiência a mulher chorou a ponto de a juíza ter que interromper a audiência para que se acalmasse, tendo indicado “. Indicou “que travou o carro, mas que o mesmo avariou e não funcionou. Depois desmaiou”. Mas o tribunal considerou que mentiu, pois as perícias feitas não indicaram qualquer avaria, diz ainda o diário.