Verdadeiro Olhar

Condenado a pena suspensa por balear cunhado

Um homem de 58 anos foi, na semana passada, condenado a 11 meses de prisão por ter baleado o cunhado durante uma discussão ocorrida em Frazão, Paços de Ferreira. A pena fica, no entanto, suspensa se, no prazo de quatro meses, Anacleto Tavares doar 800 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

Na sentença lida no Tribunal de Penafiel, o colectivo de juízes entendeu que o arguido não teve intenção de atingir o familiar. Segundo o entendimento dos magistrados, a arma disparou acidentalmente. Aliás, durante o julgamento, os juízes já tinham desqualificado o crime de homicídio na forma tentada, do qual Anacleto Tavares estava inicialmente acusado, para ofensas à integridade física por negligência.

 

Desavenças entre familiares eram antigas

O caso remonta a Setembro do ano passado, quando Manuel Tavares entrou na fábrica de espelhos pertencente à família e envolveu-se numa discussão com os sobrinhos. Presente numa sala do andar superior da mesma unidade fabril, Anacleto Tavares apercebeu-se da confusão e desceu para averiguar o que se passava. Quando chegou junto dos filhos e do cunhado, viu, deu como provado o Tribunal, Manuel Tavares com o x-acto na mão e numa pose ameaçadora. Então, foi ao bolso e retirou uma pistola. Segundo os juízes, Anacleto Tavares usou a arma para evitar que o cunhado concretizasse as agressões. Porém, acabou por ser agarrado pelas pessoas que estavam presentes no local e os movimentos que se precipitaram levaram a pistola a disparar. A bala atingiu Manuel Tavares no ombro, levando-o a cair e a ficar prostrado no chão.

Após o disparo ter sido efectuado, Anacleto Moreira fugiu e só três dias depois é que se entregou à polícia. Chegou a Tribunal acusado de tentativa de homicídio, mas durante o julgamento o colectivo de juízes desqualificou o crime para ofensas à integridade física por negligência. Crime pelo qual foi condenado a 11 meses de prisão. A pena fica suspensa por igual período de tempo desde que o arguido pague 800 euros de indemnização à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.