Foto: Verdadeiro Olhar
Publicidade

A isenção de portagens para veículos pesados na totalidade da A41/CREP e em troços da A8 e A19 vai avançar. Em nota de imprensa, o grupo parlamentar do PS justificou a iniciativa legislativa devido à “recusa do Governo em aplicar a isenção de portagens aprovada no Orçamento do Estado para 2026”, que argumentava que “existiriam ambiguidades na definição de ‘veículos pesados’”, o que inviabilizava a aplicação da lei aprovada pela Assembleia da República. Neste âmbito, “o Governo optou por não aplicar a norma orçamental em vigor”, referiu o PS, no mesmo documento.

Mas para eliminar definitivamente qualquer pretexto para esse incumprimento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma norma interpretativa (projeto de lei em anexo), clarificando de forma inequívoca que a suspensão da cobrança de portagens abrange os veículos pesados integrados nas classes 3 e 4 do sistema nacional de portagens.

Ou seja, a medida inicial, inscrita na lei do OE2026, e agora clarificada no projeto de lei socialista, não discrimina entre pesados de passageiros e de mercadorias, pelo que vale tanto para camiões quanto para autocarros.

Essa norma interpretativa foi aprovada sexta-feira, em Plenário, por maioria, ficando assim plenamente esclarecidas todas as dúvidas que o Governo alegava existir quanto à aplicação da lei, congratula-se o PS.

No projeto de lei apresentado pelos socialistas, fica esclarecido ainda o valor que tiver sido pago até à entrada em vigor desta isenção – falta agora a promulgação pelo Presidente da República e a publicação em Diário da República – será restituído aos utilizadores, bastando aos condutores solicitar a devolução junto das concessionários.

Assim, o projeto de lei define que as taxas de portagem cobradas aos veículos pesados, desde 1 de janeiro, serão reembolsadas pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo.

Com esta aprovação, estão agora reunidas todas as condições políticas, jurídicas e operacionais para que o Governo cumpra finalmente a lei, aplicando a isenção de portagens nas autoestradas A41, A19 e A8, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, conforme resulta da natureza interpretativa da norma agora aprovada, sublinha o PS.

Que municípios estão abrangidos pela A41 (CREP)

A A41 ou Circular Regional Exterior do Porto (CREP) circunda a Área Metropolitana do Porto e percorre os municípios de Matosinhos, Maia, Valongo, Paredes, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Santa Maria da Feira e Espinho. Tem uma extensão de 62 quilómeteros e serve 1,1 milhões de habitantes.

Publicidade

Deixe o seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here